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28 novembro, 2024

Rondônia: Governo sanciona Lei que institui Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Com o objetivo de fortalecer a livre iniciativa e simplificar o exercício de atividades econômicas, o governo de Rondônia sancionou nesta quarta-feira (27/11/2024), a Lei n° 5.918, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do estado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
 
A nova lei estabelece normas de proteção ao empreendedorismo e diretrizes para atuação do estado como agente normativo e regulador, promovendo princípios como a liberdade econômica, a boa-fé do cidadão em relação ao poder público e a intervenção mínima do estado no setor privado. 
 
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a relevância da medida. “Estamos trabalhando para tornar Rondônia um estado cada vez mais atrativo para empreender, com menos burocracia e mais oportunidades. A regulamentação é um avanço para o crescimento sustentável e para garantir segurança jurídica aos empreendedores, que são os grandes motores da economia.”


A lei também classifica o risco das atividades econômicas, simplificando os procedimentos administrativos. Negócios de baixo risco, por exemplo, estão dispensados de atos públicos de liberação, enquanto atividades de risco moderado ou alto terão procedimentos específicos, sempre respeitando critérios técnicos e legais.

Para fins de dispensa de qualquer ato público de liberação e estabelecimento de regras do processo de licenciamento, a serem aplicadas no Integrador Estadual, os órgãos estaduais e municipais licenciadores deverão encaminhar, ao Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim/RO), em até 30 (trinta) dias após o início da vigência da Lei, a classificação de baixo, médio e alto risco, padronizada pelo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável por promover junto às demais secretarias e órgãos do estado, a adoção de medidas necessárias para dar efetividade à lei. O prazo para regulamentação é em até 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.

Sérgio Gonçalves, vice-governador e titular da Sedec reforça que a iniciativa visa desburocratizar e dar mais agilidade ao processo de abertura e funcionamento de empresas, garantindo que Rondônia continue crescendo como um polo de desenvolvimento econômico na Região Norte. “Com essa medida reforçamos o empenho do governo com a modernização da gestão pública e o estímulo à economia local, criando um ambiente cada vez mais favorável para investimentos e geração de empregos”, enfatizou.
 
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia 

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