O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira dia 6 de Novembro de 2024 a
Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime
jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio
de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam
oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação
legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando
para deliberação da Câmara.
Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam
que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para
futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.
O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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