As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas
próximas duas semanas.
No dia 24 de Dezembro, véspera de Natal, os
bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às
11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá
expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a
TED.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o
PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser
feito normalmente.
Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionarão normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos
dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão
ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos
e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há
compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para
evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Febraban
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