As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas
próximas duas semanas. No dia 24 de Dezembro, véspera de Natal, os
bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às
11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, de Dezembro não haverá
expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a
TED.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o
PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser
feito normalmente.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos
dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão
ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos
e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há
compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para
evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Febraban
Via: ebc
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Informações: Febraban
Via: ebc
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