A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira dia 23 de Dezembro de 2024, operação para
desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de
pessoas. As principais vítimas são famílias afegãs que se abrigavam no
Aeroporto Internacional de Guarulhos, terminal que concentrou diversos
acampamentos improvisados, por ser o único ponto de entrada no Brasil.
Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois
de prisão preventiva. De acordo com a PF, os criminosos atraíam as
vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos.
A corporação informou ainda que as investigações seguem em andamento. O objetivo é descobrir se outras pessoas participavam dos crimes. O tráfico de pessoas está bastante ligado ao tráfico de órgãos, ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração sexual e à adoção ilegal.
A crise mais recente para os afegãos ocorreu em 2021, quando o grupo
fundamentalista Talibã retomou o poder, gerando uma onda de violência e
deslocamentos forçados. Segundo a Agência da Organização das Nações
Unidas para Refugiados (Acnur), mais de 11 mil refugiados do Afeganistão
chegaram ao Brasil de janeiro de 2022 a julho de 2024.
Relatório produzido pelo governo federal e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) documenta que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. A maioria eram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).
Mais cedo, neste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas,
vigente até 2028. A proposta atualizou a edição anterior, que cobria o
período de 2018 a 2022 e se estruturava em seis eixos temáticos e 58
metas.
No Brasil, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
foi definida somente em 2006. Em 2016, foi sancionada a Lei nº
13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas, que adicionou
ao Código Penal trecho que estabelece as penas para quem praticar. Ficou
determinada uma penalidade de reclusão, que pode variar de quatro a 8
oito anos, e multa.
Além disso, pode ser ampliada em um terço até a metade, caso o crime seja cometido por funcionário público no exercício de suas funções. O aumento se aplica também em outras circunstâncias, como no caso de as vítimas serem crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência ou serem retiradas do país.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Polícia Federal
Via: ebc
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Informações: Polícia Federal
Via: ebc
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