O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a
cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre
os valores depositados em planos de previdência privada.
Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que
estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos
herdeiros após a morte do titular.
A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13/12/2024). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.
A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13/12/2024). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.
O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.
"Inexiste transmissão causa mortis própria do direito
sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão
de vínculo contratual", decidiu Toffoli.
Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e
direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao
plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular
do plano", decidiu o STF.
Post:G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc
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