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26 dezembro, 2024

Votação do Orçamento de 2025 fica para fevereiro.

 
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.
 
“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.
 
O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”,  justificou.

Execução do Orçamento
A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

✅ Despesas com obrigações constitucionais ou legais da União.
✅  Ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de   
Emergência ou estado de calamidade pública.
Ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem.
Ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade.
✅  Ações de fortalecimento do controle de fronteiras.
✅ Ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários.
✅ Concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
✅ Dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde.
✅ Realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral.
✅ Despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações.
✅ Formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimo.
✅ Investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
✅ Outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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