Empresas
excluídas do Simples Nacional por débitos têm até o dia 31 de janeiro
de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário
simplificado. A oportunidade é válida apenas para contribuintes que
quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo
estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em
2025.
No estado
de Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) alerta sobre a
importância de aproveitar o prazo para evitar prejuízos às micros e
pequenas empresas. O Simples Nacional é um regime que oferece benefícios
como redução de custos tributários, simplificação no recolhimento de
impostos em uma única guia e menor burocracia, o que facilita a gestão
tributária e pode reduzir custos, sendo essencial para os pequenos
negócios.
De acordo
com o secretário de Finanças, Luís Fernando, a Sefin tem trabalhado para
oferecer condições justas e simplificadas para o contribuinte.
“Investimos em tecnologia e modernização para facilitar o acesso às
informações fiscais e garantir suporte a quem deseja regularizar suas
pendências,” afirmou. O
governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou o compromisso em apoiar
os empreendedores.
“Estamos empenhados em fornecer orientações e
ferramentas que auxiliem os empresários nesse processo. O Simples
Nacional é vital para manter a competitividade das micros e pequenas
empresas.”
A
regularização pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. O
pagamento ou parcelamento das pendências precisa ser solicitado até o
último dia útil de janeiro (31). Contribuintes que não atenderem aos
critérios estabelecidos pela legislação ou perderem o prazo, estarão
impedidos de ingressar no regime para o exercício de 2025.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Sefin RO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!