A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O relator observou que a proposta é essencialmente normativa, não acarretando aumento ou diminuição na receita ou na despesa da União.
Modificações
O texto aprovado incorpora duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
✅ 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
✅ 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
✅ 5% para despesas com cartão de débito.
✅ Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou positiva a adequação dos percentuais para permitir maior segurança das operações, uma vez que o auxílio-acidente também possui natureza alimentar.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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