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20 janeiro, 2025

Projeto de Lei garante cancelamento online imediato de serviços de celular e internet.

 
Está em tramitação no Senado um projeto de lei que torna mais simples e rápido o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet. Esse projeto (PL 4.855/2024) exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações ofereçam, nas suas páginas na internet, a opção de rescisão de serviços contratados.
 
O autor do projeto é o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A matéria está em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD)
 “Os consumidores encontram obstáculos para cancelar esses serviços devido a excessos burocráticos e à necessidade de contato com centrais de atendimento. Tais práticas contrariam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), causam insatisfação e comprometem a reputação das empresas de telecomunicações”, argumenta Styvenson.
 
A proposta prevê que os pedidos de rescisão a serem feitos internet (nas páginas das operadoras) serão processados automaticamente e terão efeitos imediatos. O texto também proíbe que sejam feitas cobranças após o pedido de cancelamento.
 
“A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo”, afirma o senador.
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Senado

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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