A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira dia 19 de Fevereiro de 2025 o projeto de
lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou
divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de
inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será
enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com
reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime
mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança,
adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Post: G. Gomes
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Informações da Agência Câmara
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