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20 fevereiro, 2025

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por Inteligência Artificial,

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira dia 19 de Fevereiro de 2025 o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
 
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações da Agência Câmara

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
  • Anonymous
    AnonymousUma área de pura natureza esplêndida maravilhosa
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