Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa
poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa.
Na sexta-feira dia 28 de Fevereiro de 2025, o governo federal publicará medida provisória
liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores
dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e
injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo
saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que
permanecerá retido.
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: INSS
Informações: INSS
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