O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.
A Corte julgou nesta quinta-feira (20/02/2025) um recurso protocolado pela
Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de
Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal
13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para
realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo
144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem
criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda
municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de
vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias
Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal", definiu o STF.
Na manhã de hoje, após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc
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