Um homem condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena, sob
acusação de ter matado a sua companheira (feminicídio) a pauladas e
ateado fogo sobre o corpo da vítima ainda viva, não conseguiu a redução
de pena. O réu foi condenado a pena de 23 anos e quatro meses de
reclusão, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, recorreu
da sentença, que foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara
Criminal do TJRO.
No júri popular, o réu é julgado por sete jurados, sorteados dentre
inscritos da comunidade local. Antes disso, o processo é instruído e
testemunhas e réus ouvidos, dentre outras provas produzidas.

Ao final
desse caminho processual, o juiz define se há indícios de autoria e
prova de materialidade, ou seja, se houve de fato o crime e se a pessoa
acusada pode ser indicada como principal suspeito. Essa decisão do juiz é
chamada de Sentença de Pronúncia.
Nesse documento, que levou à realização do júri, consta que o crime foi cruel. Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos.

O recurso de apelação foi julgado pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal); Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges (relator do recurso de apelação). A apreciação do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025.
Apelação Criminal n. 7000887-91.2024.8.22.0014
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TJRO
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