Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de
janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber,
nesta quinta-feira (6/03/2025), o saldo integral dos depósitos dos antigos
empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa
modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).
Recebem nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro,
fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo
FGTS, da Caixa Econômica Federal.Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.
A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28/02/2025) no Diário Oficial da União. Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões
vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos
empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6
milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário,
tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
✅ 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
✅ Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
✅ 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores até R$ 3 mil
✅ 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
✅ Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
✅ 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF
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