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18 março, 2025

Lei facilita uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente.

 
Foi publicada nesta terça-feira (18/03/2025), no Diário Oficial da União, a Lei 15.112/25, que facilita a alocação de recursos federais para a drenagem e o manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul em 2024. A lei foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento municipais precisam cumprir certas exigências, como adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição.

A nova lei prevê que, em caso de enchentes e inundações, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

 A norma tem origem em projeto (PL 3875/2024) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).
 
 
Post: G. Gomes
Home;: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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