O governo federal vai apresentar ao Congresso Nacional um
projeto de lei que aumenta em até 50% as penas impostas ao crime de
receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de
outros itens roubados. O objetivo, segundo o Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP), que enviou o texto ao presidente da
Luiz Inácio Lula da Silva, é coibir com mais rigor aquelas pessoas ou
quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.
O projeto também cria um novo tipo penal, o furto
qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins
comerciais, além de equiparar à receptação qualificada a prática de
comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura,
conhecida como "gatonet" ou "TV box".
Segundo o MJSP, se o projeto for aprovado, passará a a ser crime grave furtar algo para vender depois, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal.
"O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados - incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas - também será enquadrada como crime grave.
Ainda de acordo com a proposição, "também incorrerá nesse crime quem
adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito,
desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou
de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem
relacionado ao aludido serviço".
Novas penas
No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).
No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).
A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, para combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde 2023 retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: MJSP
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: MJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!