O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.993,
na segunda-feira dia 24 de Março de 2025, colocando em vigor a proibição de atividades de
recepção de estudantes em instituições de educação superior, as quais
coloquem em risco a saúde e integridade física dos novos integrantes.
Assim, fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra
forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou
psicológico aos alunos.
A lei foi sancionada pelo governador de
Rondônia, Marcos Rocha, e evidencia o comprometimento do governo com a
defesa de um ambiente educacional que acolha com dignidade os
estudantes. “Essa lei vem para trazer mais proteção aos estudantes, que
ingressam nas instituições de ensino superior em busca de realizar
sonhos e contribuir com a sociedade por meio de conhecimentos
adquiridos, devendo ser recepcionados com respeito”, salientou.
Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a atividade de recepção ao novo estudante que:
I – o exponha a humilhações psicológicas perante o público interno ou externo;
II – cause danos físicos; ou
III – cause danos materiais aos pertences dos alunos.
Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Se houver omissão ao cumprimento dessas medidas, a
instituição será punida administrativamente pelo respectivo sistema de
ensino.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
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