A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
✅ 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
✅ Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
✅ 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
✅ 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
✅ 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF
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