O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira dia 9 de Abril de 2025, por 13 votos a cinco, o
parecer pela cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por
quebra de decoro parlamentar.
Na semana passada, o relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a punição do colega.
Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter expulsado da Câmara, em Abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. A
cena foi filmada. Costenaro participava de manifestação de apoio a
motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a
profissão (PL 12/24).
Glauber Braga afirmou que reagiu às provocações do integrante do MBL, que tem, segundo ele, um histórico de provocações em sequência.
Jejum
Após a aprovação, o deputado anunciou que fará greve de fome e ficará na Câmara dos Deputados até o fim do processo.
Após a aprovação, o deputado anunciou que fará greve de fome e ficará na Câmara dos Deputados até o fim do processo.
"Sei que é a tática mais radical que um militante pode tomar. Estou em jejum no dia de hoje e vou permanecer sem alimentação como uma forma de denúncia e como uma tática de enfrentamento radical ao que está acontecendo”, disse o parlamentar nas redes sociais.
Segundo ele, essa é uma posição irrevogável. Glauber Braga disse que continuará bebendo apenas água neste período. Logo após a decisão de Braga, a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), de 90 anos, também decidiu fazer greve de fome.
Processo
O Conselho de Ética pode adotar quatro tipos de penas em relação aos casos analisados: censura escrita ou verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por seis meses, suspensão do mandato parlamentar por seis meses, e perda de mandato. As duas últimas penas precisam ser ratificadas pelo plenário.
O Conselho de Ética pode adotar quatro tipos de penas em relação aos casos analisados: censura escrita ou verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por seis meses, suspensão do mandato parlamentar por seis meses, e perda de mandato. As duas últimas penas precisam ser ratificadas pelo plenário.
O deputado poderá recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O processo também passará por análise do plenário da Casa
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Agência Câmara
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