Um morador de
Rondônia terá que pagar pelos custos da retirada de um poste de energia
elétrica instalado na frente da garagem de sua residência. A decisão é
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o
recurso de apelação do consumidor, na ação que moveu contra a
concessionária de energia.
Quando o imóvel foi comprado por ele, o poste
já estava lá, por isso, segundo os desembargadores, não há o que
modificar na decisão que negou a obrigação da empresa de mudar o poste e
o pedido de indenização por danos morais.
O morador entrou com um processo para obrigar a Energisa a mudar o
local do poste na sua rua, pois, segundo ele, impede o acesso à garagem e
o direito de ir e vir, garantido pela Constituição. No entanto, o
relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destaca que o juiz
de primeiro grau não considerou que o poste já existia no momento da
construção da casa, mas sim, que o comprador adquiriu o imóvel já nessas
condições, não podendo, portanto, ser isento dos encargos do
deslocamento, uma vez que já era conhecedor das circunstâncias.
Conforme o voto do relator, seria de se defender o direito ao gozo
pleno dos direitos da propriedade caso estivesse evidente que a
instalação do poste ocorreu em momento posterior à aquisição do imóvel, o
que não foi comprovado pelo autor da ação.
“Considerando que a localização do poste já era aquela questionada quando da compra pelo apelante, não há o que modificar na decisão. Do exposto, nego provimento ao recurso. Majoro (aumento) para 12% os honorários advocatícios devidos pelo apelante”, decidiu em seu voto o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da câmara.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TJRO
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TJRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!