O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de
atualização das contas.
A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante
julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a
correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem
estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale
para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores
retroativos.
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc
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