O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques
suspendeu nesta quinta-feira (1º) decisão do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou a cassação imediata dos
mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da
vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de
comunicação social.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão
proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes
desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que
importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições
municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias
ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a
instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.
Nunes Marques ainda destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura.
“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse o ministro.
O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.
Defesa
O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, disse em nota que ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da cassação, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral.
“Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou a defesa.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TSE
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