A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 197/2024), da senadora Augusta Brito (PT-CE), que determina a inelegibilidade por cometimento de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pelo texto votado no dia 28 de Maio de 2025, condenados por esses crimes em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis para qualquer cargo por oito anos, a partir do cumprimento da pena. O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Post: G. Gomes
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Fonte: Agência Senado
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