O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral. O PLP 112/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A compilação de legislações partidárias e eleitorais e de novas inserções em quase 900 artigos tornarão a norma uma das mais extensas obras do ordenamento jurídico brasileiro.
Urna eletrônica e impressão de voto, candidatura feminina e reserva de vaga para as mulheres nas casas legislativas, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais; fake news, propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos perfazem parte dos temas tratados pelo grande compilado que resultou em diversos debates e negociações na CCJ e que deverão ter continuidade no Plenário.
Relator do PLP, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser sancionada para estar em vigor até 3 de outubro deste ano, de forma que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas nas eleições de 2026. As regras não específicas do processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, entram em vigor automaticamente após a sanção.
Princípios
— Hoje, na lei das eleições, há várias situações, ilícitos eleitorais que geram cassação de registro, de mandato ou do diploma. O projeto está deixando essas cassações só para casos mais graves, alternando para [sanção por] multas — expõe a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, que atua na área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
Assim, a cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias. Mas foi retirado do texto a previsão de punição pelo uso indevido e desproporcional dos meios de comunicação social.
Segurança jurídica
— Ou seja, é para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que os partidos e os candidatos devem cumprir em relação ao pleito que está se aproximando — explica Flávia.
Urna eletrônica
Também fica definido que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica. A previsão é de que a impressão já ocorra nas eleições de 2026.
Em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ, o relator ponderou que a impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade.
— Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, será o Tribunal — disse Castro.
Candidatura feminina
O relator retirava a punição, por 20 anos, para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas, como um contraponto à proposta de reserva de cadeiras. Também foi mantido o mínimo de 30% de recursos do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para as candidatas.
Pela emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovada como destaque, não serão punidos os partidos que não cumprirem os 30% exigidos quando houver desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Isso porque, atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções.
— Hoje, os partidos podem substituir candidato até 20 dias antes das eleições. Depois desse prazo, não mais. Com a emenda, se houver desistência de candidatura após esse prazo, o partido não será sancionado, mas desde que o partido tenha apresentado percentual mínimo de candidaturas femininas no momento do registro — explica a consultora.
Agora, se nessa desistência for comprovada fraude na aplicação da cota de gênero, como na utilização de candidatas “laranjas”, o partido será penalizado. Ou seja, a desistência da candidata deve ser realmente motivada por ela e nunca pelo partido.
Prestação de contas
Hoje, a desaprovação das contas anuais dos partidos políticos gera a devolução do valor gasto irregularmente, acrescido de multa de até 20%. A esfera partidária (nacional, estadual e municipal) que sofrer esta sanção paga esse valor por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário.
O PLP prevê que a desaprovação das contas partidárias acarretará multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, e devolução do valor irregular em caso de gravidade.
Também é novidade no texto a fixação de limites de gastos de campanha para as eleições de prefeito e para vereador em 2028, por faixa de número de eleitores do município. A consultora Flávia explica que “os valores já estavam defasados há várias eleições e levaram a inúmeras distorções”.
Quanto ao Fundo Partidário, o relator também acatou parcialmente emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente.
— Mas a emenda foi feita de um jeito que tem uma multa atual de 12,5% se não for cumprido esse repasse, e ficou de fora a multa. Então nós estamos retornando a multa, que já existe na legislação atual — expôs Castro na CCJ.
Auto financiamento
Até então, os candidatos podem despender até 10% do total do limite de gastos de campanha com recursos próprios. O relator sugeria aumentar esse percentual para 20%, por conta da alegação de que alguns partidos repassam um valor muito alto para um candidato e muito baixo para outro.
A emenda havia sido rejeitada pelo senador Castro por entender que tal norma pode gerar abuso do poder econômico.
— O principio basilar da democracia é a isonomia da disputa entre os candidatos. Se um candidato é rico e pode gastar e um outro não pode gastar, vai haver um desequilíbrio — disse o senador.
Federações partidárias
Os partidos integrantes de federação conservarão o nome, a sigla e os número próprios, o quadro de filiados, o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária. Além disso, terão o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos federados e serão responsáveis por multas e sanções que lhes sejam aplicados por decisão judicial.
Desincompatibilização
O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E para os policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
Como regra geral, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data para desincompatibilização. Os “agentes da lei” observarão o mesmo prazo para as eleições de 2026, mas para os pleitos seguintes já terão de cumprir um ano de quarentena.
Inelegibilidade
Já a inelegibilidade por condenação por crimes elencados na lei terá nova regra. O relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que haja diferenciação para as duas categorias de crimes.
No caso dos crimes mais graves continuará como é hoje: a pessoa se torna inelegível a partir da decisão colegiada condenatória e após o cumprimento da pena ainda ficará inelegível por mais oito anos. E nos demais crimes, menos graves, são oito anos a partir da decisão condenatória do órgão colegiado.
Fake News
O substitutivo anterior também previa aumento de pena se a divulgação do fato inverídico tivesse o objetivo de atacar os processos de votação, apuração e totalização de votos, para estimular a desordem ou a recusa dos resultados das eleições. Porém, essa previsão foi retirada do texto.
O projeto prevê que poderá haver a remoção, por ordem judicial, de conteúdo divulgado na internet nas hipóteses de violação às regras eleitorais, mas não mais em caso de ofensa a pessoas que participam do processo eleitoral. Essa alteração foi solicitada pela oposição por achar que seria uma decisão subjetiva.
Propaganda eleitoral
O relator também acatou emenda de Esperidião Amin para a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Essa propaganda será submetida a uma série de regras e poderá ser suspensa caso descumpra alguma norma. Será obrigatória a informação ao eleitor de que a propaganda é paga, seja em áudio ou texto.
Será permitida e considerada lícita a propaganda eleitoral que contenha críticas e comentários negativos dirigidos a candidatos, partidos políticos e coligações adversárias, bem como aos seus respectivos projetos, propostas e programas, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais.
Mas considera-se propaganda negativa irregular toda manifestação que constituir afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano grave e injustificado à honra de candidatos, assim como quando promover discurso de ódio, incitar a violência ou veicular fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito. O texto define como discurso de ódio a veiculação de qualquer preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual.
Também em acordo com a oposição, o relator modificou o texto que proibia a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, retirando "o desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral".
Quociente eleitoral
Pela legislação atual, participam da segunda fase todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. Segundo o relatório de Castro, todos os partidos que disputaram as eleições participarão da terceira fase.
O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Castro também introduziu a previsão de que, se nenhum partido tiver atingido o quociente eleitoral, todos os que disputaram a eleição terão direito a participar da distribuição das sobras, segundo o critério das maiores médias (em conformidade com o entendimento do STF), dispensada a exigência de votação mínima individual de 10% do quociente eleitoral.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Senado





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