Nesta quarta-feira dia 13 de Agosto de 2025, foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2025), que trata da aposentadoria da mulher policial. O texto altera os artigos 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade mínima de aposentadoria de mulheres que atuam como agentes penitenciárias, agentes socioeducativas ou policiais.
A vitória foi resultado de forte articulação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que defendeu a manutenção dessa distinção.
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| Foto: Reprodução Polícia Federal |
Mobilização nacional
A apresentação da PEC foi precedida por um movimento nacional. No último dia 6 de Agosto, mulheres policiais de todo o Brasil estiveram reunidas na Câmara dos Deputados para o “Ato pela Aposentadoria da Mulher Policial”. O evento contou com a presença de policiais federais e civis de diversas regiões, unidas em defesa da aposentadoria diferenciada.
Durante o ato, a diretora da Mulher da Fenapef, Karin Peiter, reforçou que a medida não é um privilégio, mas sim uma reparação histórica. “Não é um privilégio, é uma reparação”, afirmou, destacando que a proposta reconhece as especificidades de gênero na carreira policial e garante às mulheres o direito de se aposentarem em condições justas.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Fenapef





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