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06 outubro, 2025

Justiça de Rondônia condena servidor de Guajará Mirim preso com drogas e munições em carro da secretaria de saúde.

 

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim condenou um servidor temporário da Secretaria Municipal de Saúde preso em maio deste ano por associação para tráfico de drogas e porte de munições. A sentença proferida nesta semana trouxe a condenação à  17 anos e 5 dias de reclusão e o pagamento de pena pecuniária de mais de 85 mil reais.

O servidor foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal no dia 6 de maio de 2025  quando dirigia o veículo da secretaria na BR 425 transportando 21 kg de maconha, 7,3 kg de pasta base e 8,4 kg de cloridrato de cocaína, totalizando 36,7 kg de substância entorpecente e 200 (duzentas) munições de calibre 7.62.  

A viagem do servidor à Porto Velho, segundo consta nos autos, teria como objetivo transportar cilindros de oxigênio para o município de Guajará-Mirim, que vinha registrando desabastecimento. Testemunhas ouvidas no processo alegaram que o servidor, que não estava escalado para este transporte, insistiu em fazê-lo, alegando que já havia realizado antes. 

Em sua defesa, o servidor apresentou outras versões: ele chegou a confessar os crimes em sede policial, dizendo que aceitou a oferta de um homem para transportar duas malas para Porto Velho pela quantia de 4 mil reais, por necessidade, e depois se retratou em juízo. Outra versão foi de que não sabia da existência das malas com drogas e armas. 

 Na sentença, o juízo destacou que, embora o acusado tenha se retratado em sede judicial, o conjunto probatório reúne elementos externos de corroboração, produzidos sob o crivo do contraditório, que conferem credibilidade à prova produzida. A droga apreendida na operação foi incinerada e a munição entregue ao Exército Brasileiro. 

 A Justiça de Rondônia proferiu sentença em menos de cinco meses após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, reforçando o compromisso do Judiciário estadual com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

 


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com 
Informações: TJRO 

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