A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira dia 26 de Novembro de 2025 Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.
A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Prisão em flagranteO texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem
- For pego no ato da infração penal
- Acabar de cometer o crime
- For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
- Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração
Com a alteração será considerada Prisão em Flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e
ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento
deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados
na investigação do crime.
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Informações: Agência Câmara





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