A Justiça Federal determinou também o sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 45 milhões e impôs medidas cautelares para 21 investigados, como recolhimento de passaporte, proibição de ausentar-se do país e do estado, além de ficarem proibidos de manter contato com os demais investigados e precisarem comparecer mensalmente em Juízo, para informar e justificar suas atividades.
O grupo criminoso atuava por meio da obtenção ilícita de dados sigilosos de beneficiários e correntistas da Caixa Econômica Federal e falsificação de documentos, viabilizando o acesso indevido às contas bancárias das vítimas. Os criminosos, então, realizavam saques fraudulentos e pagamentos de boletos digitais, subtraindo valores destinados a cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
A investigação identificou ainda que os autores das fraudes utilizavam conexões de internet registradas em nome de terceiros para acessar, de forma não autorizada, as contas da Caixa, inclusive através do aplicativo Caixa Tem.
O delegado federal Renato Gentile, chefe da Delegacia de Crimes Cibernéticos da PF no Rio de Janeiro, disse que os R$ 45 milhões bloqueados foram movimentados pela organização criminosa apenas nos últimos quatro anos. Além desses valores, foram apreendidos veículos, joias e outros objetos de luxo, além de celulares e outras mídias que serão periciadas e analisadas pelos policiais responsáveis pela investigação na Delegacia de Crimes Cibernéticos.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado pela fraude. Além desses, são investigados os crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, peculato e furto.
Posicionamento
Em nota, a Caixa informou que monitora ininterruptamente seus produtos, serviços e transações bancárias, “para identificar e investigar casos suspeitos de fraudes, que possui estratégia, políticas e procedimentos de segurança para a proteção dos dados e operações de seus clientes e que dispõe de tecnologias e equipes especializadas para garantir segurança aos seus processos e canais de atendimento”.
Em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, o banco esclarece que é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco, portando documentos de identificação. As contestações são analisadas de forma individualizada e considerando os detalhes de cada caso e, para os casos considerados procedentes, o valor é ressarcido. Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário, o resultado é repassado exclusivamente ao cliente.
A Caixa também faz uma série de recomendações aos correntistas para evitar fraudes:
- Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
- Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.
- Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
- A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.
- A Caixa não envia SMS com link.
- Senhas e cartões são pessoais e intransferíveis. Senhas bancárias não devem estar disponíveis em aparelhos celulares ou computadores.
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Polícia Federal
Via: ebc





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