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02 outubro, 2026

Quatro Municípios de Rondônia e Ceará aderem a Lei Seca!

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, será das 8 horas às 18 horas de domingo dia 4 de Setembro de 2026.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2/10/2026).

O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca.

O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0 hora às 16 horas do dia 4 de Outubro e do dia 25, se houver segundo turno.

O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos e espaços abertos ao público, será das 18 horas de sábado (3/10/2026) às 18 horas de domingo dia 4  de Setembro de 2026.

Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território seja em alguns municípios, subiu para 14.

Veja a lista completa:
 

Situação Estados
Lei Seca em todo o território  Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia
Sem Lei Seca Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco 
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte
Lei Seca só se juízes definirem Rio Grande do Sul

 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com 
Informações: TREs/CE/RO. 

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