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06 novembro, 2014

Estado e Governador de Rondônia são condenados pela Justiça do Trabalho

Estado e Governador de Rondônia são condenados em mais de R$ 30 milhões pela Justiça do Trabalho
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia e o governador Confúcio Aires Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13, por descumprimento de obrigação de fazer assumida em acordo judicialmente em observação as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de saúde estaduais. Na decisão, a Justiça do Trabalho afirma que o descumprimento fere os princípios constitucionais, inclusive a dignidade da pessoa humana, que foram tuteladas por meio do título executivo.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, o Estado de Rondônia celebrou acordo judicial comprometendo-se a implementar os Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) nas unidades de saúde estaduais no prazo de um ano, contado da celebração do acordo, em dezembro de 2003.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho em agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano constatou que o laudo pericial indica que o Estado de Rondônia não implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas unidades de saúde estaduais, mesmo depois de decorridos mais de sete anos da celebração do acordo, concluindo pelo mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir o avençado. "É importante ressaltar que a conclusão do laudo pericial reflete com precisão o quanto se verificou durante a inspeção judicial, feita nos hospitais do reclamado na cidade de Porto Velho, estando presentes, além da perita, também o juiz titular dessa Vara do Trabalho e o Procurador Trabalho", declara.

O juiz ainda destaca que além do não cumprimento do acordo pelo Estado, deve ser presumido que a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrepõe à necessidade de execução do acordo, razão pela qual determinou que o Estado fosse intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$100.000,00, de responsabilidade do Estado, até o efetivo cumprimento da obrigação, além de multa diária de R$2.000,00, de responsabilidade do Governador do Estado, devida até o efetivo cumprimento da obrigação, multa esta aplicada pelo fato de que o Estado Reclamado só pode cumprir o acordo por determinação do chefe do Poder Executivo.

Constatado que o Estado não implementou as obrigações de fazer determinadas no acordo, em suas unidades de saúde, considerando o tempo decorrido entre a celebração do acordo até a presente data, com o mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir, o processo foi encaminhado aos cálculos do Tribunal para apurar o valor da multa pelo não cumprimento das obrigações.

O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou os cálculos no valor de R$ 30.795.350,13, até esta data, afirmando que o Governador do Estado descumpriu de forma pessoal o compromisso, sendo então considerado responsável de forma pessoal e solidária pela multa. Ainda determinou que as obrigações de fazer assumidas devem ser cumpridas, permanecendo a multa diária pelo descumprimento, devendo ser executada a cada 30 dias, atualizando-se os cálculos.

Processo: 00245.2003.001.14.00-8

Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
Post: G.Gomes
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05 novembro, 2014

CCJ aprova Isonomia para Policiais e Bombeiros Militares

CCJ aprova Isonomia para policiais e bombeiros militares de ex-territórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2014 que iguala os salários de policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, integrantes do quadro em extinção do serviço público federal, com os daqueles que atuam no Distrito Federal.

A PEC, que tem como primeiro signatário o senador José Sarney (PMDB-AP), complementa a Emenda 79, promulgada em maio, que reintegrou servidores dos ex-territórios aos quadros da União.

Ao manifestar apoio à proposta, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou que a PEC garante o princípio constitucional da isonomia.

— Tendo a União assumido a responsabilidade pelo pagamento dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios e os integrados a quadro da Administração Pública Federal, não faz sentido conferir-lhes tratamento remuneratório diferente daquele dispensado aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal — argumentou Jucá.

Ao apontar a importância da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse tratar-se de uma conquista histórica. Ele pediu urgência para a tramitação da matéria no Plenário, onde a PEC precisa ser aprovada em dois turnos.

Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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Acidente de Trânsito com Vítima fatal em Ji- Paraná – RO. Vanderlei Carlos Ferreira

Hoje por volta das 07h30min horas do dia 05/10/2014, aconteceu um trágico acidente com uma Vítima fatal em Ji- Paraná-RO, envolvendo cerca de SEIS veículos.

O fato aconteceu no cruzamento das Ruas Menezes Filho com a Av. Dois de Abril, onde segundo testemunhas o motorista do veículo Fiat Pálio de cor cinza dirigia em alta velocidade quando veio a chocar na traseira de uma motocicleta imprensando-a contra a traseira de outro veículo que estava parado esperando o semáforo abrir, em consequência da colisão o motociclista morreu no local instantaneamente.

O motorista que teria provocado o acidente atende pelo nome de WANDERLEI CARLOS FERREIRA, o qual labora como adestrador de cães nesta cidade.
A Vítima fatal pelo que apuramos até o momento é Pastor de uma Igreja evangélica em Ji- Paraná, a qual atende pelo nome de DANIEL PAULA DIAS.

A Policia Militar esteve no local e acionou a Perícia Policial que compareceu e assim tomaram as providencias cabíveis.

Post: G. Gomes
Fotos: S. Grana
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04 novembro, 2014

Mais Pessoas Identificadas Por Comprarem Celular Roubado - JULIO CEZAR DE JESUS ANRDADE,Átila Braz, Delci Eduardo Coutinho,

Julio Cezar de Jesus Andrade- Cezinha
Dando continuidade aos trabalhos de investigações em torno dos Furtos e Roubos à Pessoas e Estabelecimentos Comercias em Ji- Paraná, a Polícia Civil identificou o autor de outro Roubo de Celular onde o meliante no momento do Crime estava de posse de um revolver e uma motoneta de cor escura, onde este anunciou o Roubo e subtraiu dois aparelhos de celulares, sendo um LG e o outro da marca Samsung das Vítimas.
Após as investigações a Polícia chegou ao nome de JULIO CEZAR DE JESUS ANRDADE(O Cezinha) (que se encontra preso pela PM por cometer outro Roubo) como sendo o autor deste Roubo, sendo que o aparelho da marca LG e que  posteriormente estava na posse de Átila Braz.

Após localizar ÁTILA BRAZ e perguntar para o mesmo de quem havia adquirido o aparelho de celular este disse que comprou este objeto da pessoa de DELCI  EDUARDO COUTINHO, pessoa esta que já passagens por Delegacias de Rondônia por vários crimes, dentre eles o Estelionato.
Cezinha
Delci Eduardo Coutinho
Átila Braz

Todas estas pessoas  serão indiciadas pelos Crimes que cometeram e posteriormente responderão na Justiça por seus  atos.

A pessoa de Julio Cezar de Jesus Andrade  já encontra-se recolhido à Cadeia Pública desta cidade em razão de sua Prisão no dia 10/10/2014 por praticar o Roubo de uma motocicleta conforme matéria do site Comando 190.


COMANDO 190
Assim quer for possível vamos divulgar o resultados de outras investigações que estão em curso pela Polícia Civil.Aguardem.


Fonte: 1ª DP/Jipa/RO
Post: G.Gomes
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Polícia Civil Apreende Suspeitos de Queimar Escola em Porto Velho

A Polícia Civil deflagrou no final de semana a Operação “Fogo Amigo”, que resultou na apreensão de oito adolescentes, todos suspeitos de atear fogo em salas da Escola Flora Calheiros Cotrin, no bairro Escola de Polícia, em setembro deste ano. As investigações foram realizadas pela Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).

As investigações para esclarecer o atentado ao estabelecimento de ensino, que teve a sala de informática e biblioteca destruídas, apontaram os adolescentes como suspeitos e contra eles foram expedidos mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos sexta-feira (31).

Não houve nenhum tipo de reação dos menores, que foram encontrados em suas respectivas residências. Após a apreensão, todos foram encaminhados à Unidade de Internação Provisória, onde ficaram à disposição do Juizado da Infância e Juventude.

A delegada Alessandra Paraguassu informou que as investigações revelaram que os infratores são alunos da referida escola e têm idade entre 15 a 17 anos. Segundo a delegada, há suspeitas de que os adolescentes fazem parte de uma gangue conhecida por “Detonaltas PVH”, que buscava impor respeito diante dos colegas com o ato criminoso.

No incêndio foram destruídos 16 computadores completos, livros, móveis, cadeiras, impressoras e outros equipamentos eletrônicos. Os danos só não foram maiores devido à rápida intervenção da equipe do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Tudorondonia.
Post: G. Gomes.
Logo: P.Civil-RO.
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