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07 janeiro, 2015

STF se Manifesta Sobre ADI 5182: Peritos São Peritos!

ADI que Questiona Alteração de Cargos na Polícia Civil de PE terá Rito Abreviado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (artigo 12) para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para questionar dispositivos legais do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista.

Segundo o relator da ação, a matéria reveste-se de indiscutível relevância e deve ser julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo e não em fase de análise cautelar. O ministro requisitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do estado, que devem ser prestadas em no máximo dez dias. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste sobre o caso.

Na ação, o procurador-geral diz haver usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis estaduais, conforme prevê o artigo 24 (inciso XVI) da Constituição Federal. Em vista da disciplina constitucional sobre segurança pública, certas matérias relativas a cargos das polícias, em especial ao dos peritos criminais demandam tratamento uniforme em todo o território nacional, de maneira que predomina interesse geral e, portanto, a competência da União para dispor sobre o tema.

De acordo com Janot, a denominação de cargos de peritos oficiais e fixação de suas atribuições interferem no Direito Processual Penal, cuja competência legislativa também é da União, de acordo com o artigo 22 (inciso I) da Constituição. A legislação nacional fixa taxativamente os cargos de peritos de natureza criminal, quais sejam peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, e exige de todos eles formação superior específica.

Dessa forma, diz o autor, não há espaço para inovação legislativa estadual nessa matéria. Não poderia a lei pernambucana incluir datiloscopistas policiais no rol de peritos, por ausência de previsão na Lei 12.030/2009, mas, principalmente, por ofensa à competência da União para dispor sobre normas gerais de organização das polícias, entre as quais se inclui a definição macroscópica das principais funções dos auxiliares da justiça, como os peritos”.

Sobre a interferência no Direito Processual Penal, o procurador-geral sustenta que mesmo que as normas estaduais sob exame tratem de peritos papiloscopistas e não da perícia em si, elas acarretam inegável interferência em matéria processual, uma vez que cabe a peritos – assim entendidos aqueles profissionais devidamente selecionados e habilitados a realizar exames especializados, com formação compatível – a elaboração de laudo pericial.

Assim, Rodrigo Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: artigo 3º da Lei Complementar 156, de 26 de março de 2010; artigo 1º (inciso VI) do Decreto 39.921, de 10 de outubro de 2013; e artigo 2º (parágrafos 1º, 2º e 3º) da Portaria GAB/SDS 1.967, de 30 de setembro de 2010, todos do Estado de Pernambuco.

Fonte:STF
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Projeto que Criminaliza Homofobia será Arquivado!

A Secretaria-Geral da Mesa deve concluir este mês o processo de arquivamento definitivo do projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006). A proposta, apresentada na Câmara em 2001 e em tramitação há oito anos no Senado, será arquivada de acordo com as regras do Regimento Interno da Casa.

O regimento determina que todas as propostas tramitando há mais de duas legislaturas sejam arquivadas. Entretanto, essas proposições ainda podem tramitar por mais uma legislatura, caso seja aprovado em Plenário requerimento de pelo menos 27 senadores. Ao final da terceira legislatura, se não houver decisão, a proposta deve ser arquivada definitivamente, situação em que se encontra o PLC 122/2006.

De acordo com a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), os movimentos sociais não devem se opor ao arquivamento, por considerarem que o projeto acabou estigmatizado com o nome de "PLC 122", o que poderia atrapalhar o andamento. Segundo Ana Rita, o caminho é um novo projeto, com outro número e melhorias na redação.

— A ideia é manter o 122 arquivado e construir uma nova proposta. Uma proposta que, inclusive, atenda melhor o próprio movimento LGBT — explicou. 
Código Penal

Já a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que foi relatora da proposta na CDH em 2011 e 2012, afirmou que vai lutar para incluir o tema na discussão do novo Código Penal (PLS 236/2012). Assim que retornou ao Senado, depois de exercer o cargo de ministra da Cultura, Marta apresentou emendas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) visando tornar a identidade de gênero e a orientação sexual agravantes de vários crimes.

— Vou buscar apoio dos senadores para manter as emendas e levar ao Plenário um Código Penal que puna a homofobia tanto quanto já prevemos punições a outras discriminações, como a racial, étnica, regional, de nacionalidade. É um escândalo ao crime de homofobia ser ignorado como preconceito — afirmou.

O PLC 122 altera a Lei 7.716/1989, que tipifica “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O projeto inclui entre esses crimes a discriminação por gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

A proposta enfrenta resistências, principalmente de lideranças religiosas, que afirmam que a matéria viola o direito à liberdade de expressão e temem ficar sujeitas a penas que vão de um a cinco anos de reclusão.

De autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), o PLC 122 foi aprovado na Câmara em dezembro de 2006. Enviado ao Senado, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2009, mas não chegou a ser votado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), por falta de acordo entre os senadores.

— Infelizmente, o PL 122 não foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e numa manobra dos opositores ao projeto de combate à homofobia foi incorporado à discussão do Código Penal. Nessa comissão, ele sumiu, como se nunca tivesse existido. Quando levado à CCJ, o relator manteve essa omissão — lamentou Marta.

Fonte: Senado Federal
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Polícia Civil procura casal que levou Criança de 9 anos de Rolim de Moura - ÉRICA REGIANE DA SILVA e ADAIR NASCIMENTO BATISTA

Polícia Civil procura casal que levou criança de 9 anos de Rolim de Moura e sumiu.

A Polícia Civil em Rolim de Moura procura um casal que levou, no dia 17 de dezembro passado, o garoto Kauã Guimarães da Silva, de 9 anos de idade, da casa da avó naquele município a pretexto de fazer um passeio e, desde então, a criança está desaparecida.

Kauã saiu saiu de Rolim de Moura na companhia de ÉRICA REGIANE DA SILVA (27 anos de idade). ÉRICA tem características indígenas, cabelos escuros e compridos, corpo mediano e, segundo a polícia, está na companhia do namorado ADAIR NASCIMENTO BATISTA ,vulgo “COBRÃO”. Ele é magro, alto, branco, usa cabelo com corte moicano e tem várias tatuagens pelo corpo.

O casal e a criança aíram de Rolim de Moura em uma motocicleta modelo TITAN 150, cor vermelha, semi-nova. O casal saiu na moto e levou a criança para passear e não retornou até o momento. 

Os três saíram na motocicleta, visitaram alguns parentes na Zona Rural de Cacoal e de lá foram para a cidade de Chupinguaia/RO. Entre os dias 25/12 e 26/12 estiveram em Chupinguaia/RO. Alguns moradores afirmaram que viram o casal com a criança naquela cidade. Kauã está está com cabelo moicano. 

A família afirma que em Chupinguaia teve a informação de que a criança teria sido levada para uma chácara próxima a Vilhena/RO.
A criança estava usando bermuda jeans e camiseta listrada cinza e amarela.

A criança é órfã e é criada pela avó A família é bastante carente e está muito preocupada.
ÉRICA não é parente da criança e não tem nenhum documento do menor ou autorização para estar com ele.

Qualquer informação ligar para:
Delegacia da Mulher de Rolim de Moura: 69-3442-9037
Delegacia de Polícia de Rolim de Moura: 69-3442-1411
Policia Militar ; 190
Agentes de Polícia que estão trabalhando no caso:
APC Marcia Matoso e APC Ederson (Édinho)

Fonte: Tudorondonia
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06 janeiro, 2015

Exigência para os Extintores de Incêndio para Carros

LOC: EXIGÊNCIA DE NOVOS EXTINTORES PARA CARROS É ADIADA POR NOVENTA DIAS.

LOC: PELOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS, OS MOTORISTAS QUE NÃO ESTIVER UTILIZANDO OS EXTINTORES DO TIPO ABC, NÃO SERÃO MULTADOS. REPÓRTER


TÉC: O uso obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC para automóveis vai ser adiado por noventa dias pelo Denatran. A medida foi tomada após relatos de motoristas com dificuldades para encontrar o equipamento.

O novo prazo começa a contar após publicação de resolução com essa finalidade no Diário Oficial da União. Desde primeiro de janeiro, carros com dez anos ou mais estão obrigados a trocar o extintor tipo BC pelo ABC, sob pena de multa no valor de 127 reais e 69 centavos e perda de cinco pontos na carteira. Com a nova resolução, pelos próximos três meses os motoristas que forem pegos sem o novo equipamento não serão multados.

A determinação do Conselho Nacional de Trânsito para a troca dos extintores é de 2009 e prevê que veículos fabricados a partir de 2005 utilizem o extintor ABC. O senador Sergio Petecão, do PSD do Acre, acredita que a decisão para a troca de extintor foi precipitada, e espera que, com a ampliação do prazo, os motoristas possam se adequar.

(Petecão) A população procurou se legalizar, procurou ter acesso a esse tipo de extintor ABC, e não conseguiu porque nem a indústria estava preparada para essa decisão do governo. Foi uma decisão precipitada do governo, que pegou todo mundo de surpresa. Mas pelo menos teremos mais noventa dias para fazer valer a decisão, porque no momento a população não tem condições.

(REPÓRTER) De acordo com o Denatran, a troca do equipamento garante mais segurança aos motoristas, já que o extintor ABC apaga incêndio de diversos tipos de materiais. O antigo extintor BC é utilizado em casos de chamas provocadas por equipamentos elétricos e líquidos inflamáveis.

Autor: Cinthia Bispo.
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Pessoa Desaparecida: Márcio Castro do Prado

A pessoa de MÁRCIO CASTRO DO PRADO, saiu de Ji-Paraná com destino a cidade de Maringá - PR no dia 04 de Novembro de 2014 onde estava dirigindo seu caminhão Volkswagen - Modelo Titan - Cor Branca, Placas: NCY - 0750.

Ocorre que o o último contato que Márcio fez por telefone com sua família foi no dia 21 de Dezembro de 2014 dizendo que estava consertando o referido caminhão na cidade de Nova Londrina e que estava carregado de sucatas.

De lá para cá a pessoa de Márcio não faz contatos e nem atende as chamadas pelo telefone. A família preocupada com esta situação Registrou Ocorrência na 1ª Delegacia de Ji-Paraná-RO(OP:74-2015).

A pessoa de Márcio Castro do Prado também é conhecido pelo apelido de CRUZETINHA.

Se alguém tiver alguma informação do paradeiro de Márcio que faça contato com algum policial ou Delegacias de Polícia de Ji-Paraná-RO.

Para fazer contato com Delegacias de Ji-Paraná-RO, os seguintes telefones:
(69)3422-1165
(69)3422 -2192
(69) 3422-7999
Email: 1dpjiparana@gmail.com

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Fonte: 1ª DP/JP/RO
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