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11 março, 2015

TRE Divulga a Cassação de Diplomas

TRE DIVULGA DECISÃO QUE CASSOU DIPLOMAS DE CONFÚCIO E DANIEL PEREIRA

O TRE rondoniense divulgou na tarde desta quarta-feira o Diário Oficial da quinta-feira, com o Acórdão 30/2015, com a decisão que cassou os diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB).
No chamado acórdão, o resumo dos votos dos juízes eleitorais, que definiram pelo abuso do poder econômico na convenção do PMDB realizada em junho passado.

Com a publicação, a defesa de Confúcio e Daniel poderão ingressar com pedido de cautelar junto ao TSE para que a decisão não seja cumprida imediatamente.

Confúcio e Daniel Pereira tiveram os diplomas cassados durante julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação "Frente Muda Rondônia". Segundo as denúncias, houve farta distribuição de comida durante a convenção do PMDB realizada em junho passado, o que configurou abuso do poder econômico. A votação foi apertada: 4 a 3. Assim votaram os juízes eleitorais:

ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Corregedor e relator originário das AIJEs apresentadas na Justiça Eleitoral – Votou contra por entender que não houve crime eleitoral.

JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR: Seguiu o voto do relator, votando contra

DIMIS DA COSTA BRAGA: Abriu a divergência ao considerar, após pedido de vistas, que houve abuso do poder econômico.

DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER: Seguiu o mesmo entendimento da divergência, votando pela cassação dos diplomas. Ele lembrou que não houve controle na distribuição de comida e a maioria dos beneficiados nem era filiado ao PMDB.

JOSÉ ANTÔNIO ROBLES: Votou com o relator, contra a cassação dos diplomas

JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL: Seguiu a divergência, empatando o julgamento.

PÉRICLES MOREIRA CHAGAS: Desempatou seguindo o voto do juiz Delson Xavier.

Confira o Acórdão

ACÓRDÃO N. 30/2015

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 1588-36.2014.6.22.0000 – CLASSE 3 – PORTO VELHO – RONDÔNIA
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator designado para o acórdão: Juiz Dimis da Costa Braga
Representante: Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / DEM / PEN / PMN / PT do B / PRB / PSC / PHS)
Advogados: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado, Diego de Paiva Vasconcelos, Márcio Melo Nogueira, Cássio Esteves Jaques Vidal, Allan Monte de Albuquerque, Raphael Luiz Will Bezerra, Adriana Janes da Silva
Representados: Confúcio Aires Moura, Daniel Pereira, Coligação “Rondônia no Caminho Certo” (PMDB / PDT / PSB / PTN / PTB / PC do B / PRTB / PSL / PRP)
Advogados: José de Almeida Júnior, Carlos Eduardo Rocha Almeida, João Maria Sobral de Carvalho

Ação de investigação judicial eleitoral – AIJE. Eleições 2014. Convenção partidária. Ilegitimidade e carência de ação rejeitadas. Litisconsórcio passivo necessário. Distribuição de alimentação. Abuso do poder econômico configurado. Matéria fática. Cassação dos mandatos de governador e vice-governador. Captação ilícita de sufrágio afastada. Inelegibilidade afastada.

I – A existência de pertinência subjetiva entre os representados e o direito material controvertido torna-os legitimados para figurar no polo passivo da demanda. Caracterização de litisconsórcio passivo necessário. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (AgR-MS n. 4.210 – rel. Min. Arnaldo Versiani e RCED n. 703 – rel. Min. José Delgado).

II – A ausência de negativa pelos representados e a presença de mídia juntada aos autos contendo imagens e vídeos sobre os fatos, afasta a carência de ação por ausência de provas.

III – Para configuração do abuso do poder econômico é prescindível a demonstração da autoria, bastando a prova do fato ou fatos abusivos e do benefício aos representados. Precedentes do TSE (Ac. de 2.8.2007 no AgRgAg n. 7.911, PSSTSE, rel. Min. Caputo Bastos; REspe n. 35.923/SP, Felix Fisher, DJE).

IV – Demonstrada a caracterização do abuso de poder econômico por meio de provas robustas de ter havido na convenção dos partidos fornecimento de alimentação e bebidas a grande número de pessoas que, conforme provas inclusas nos autos e fatos públicos e notórios, não eram apenas convencionais, mas filiados e não filiados. Configurado grave abuso do poder econômico, a conclusão é de ter havido influência no resultado do pleito (Precedente REJE n. 875 MT, Relator Juiz RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, DEJE – Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, 03/04/2009, Tomo 391, Página 4).

V – Para configurar a captação ilícita de sufrágio, o oferecimento ou a promessa da benesse deve ocorrer desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Alegação rejeitada.

VI – Impossibilidade do decreto de inelegibilidade, pela ausência cabal de comprovação da responsabilidade subjetiva dos beneficiários do abuso de poder, a saber, os então pré-candidatos a Governador e a Vice-Governador. Precedente do TSE (REspe n. 15.464, relator Min. Fernando Neves).

VII – AIJE julgada parcialmente procedente.

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, vencidos o relator e os Juízes Juacy dos Santos Loura Junior e José Antônio Robles, nos termos do voto divergente do Juiz Dimis da Costa Braga, com desempate do Senhor Presidente, em julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, entendo-se configurado tão somente o abuso de poder econômico, afastando-se, todavia, a captação ilícita de sufrágio e a declaração de inelegibilidade; ACORDAM, ainda, via de consequência, em determinar a cassação dos diplomas expedidos em favor dos representados CONFÚCIO AIRES MOURA e DANIEL PEREIRA, candidatos eleitos aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Rondônia, respectivamente.

Porto Velho, 5 de março de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Relator designado para assinar do acórdão (Art. 55,§ 3º do RI/TRE-RO)
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator (Voto vencido)
Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – Voto vencido
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR – Voto vencido
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Fonte: Rondoniagora
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Casa é Colocada à venda na Indonésia com Esposa Incluída

Foto de Suryo Wibowo/AFP
Uma proprietária na Indonésia oferece a venda de sua casa e de sua mão ao comprador, em um anúncio que rapidamente se tornou um viral na internet.

O anúncio, publicado na internet, começa como qualquer outro deste tipo, detalhando que a casa, de um andar, tem dois quartos, dois banheiros, uma garagem e um tanque de peixes.

Mas também propõe ao comprador uma "oferta incomum": "Quando você comprar esta casa, poderá pedir à proprietária que se case com você". E para ilustrar a proposta aparece uma fotografia de Wina Lia, uma viúva de 40 anos e proprietária de um salão de beleza.

O anúncio acrescenta que a oferta é "para compradores sérios e não é negociável". A propriedade encontra-se em Sleman, na ilha de Java, e está à venda por 999 milhões de rúpias, 75.000 dólares.

O anúncio rapidamente se tornou viral nas redes sociais, muito populares na Indonésia.

Wina Lia declarou à AFP que está "muito surpresa com a reação", já que desde então muitos jornalistas foram entrevistá-la, e inclusive foi interrogada pela polícia deste país de maioria muçulmana.

Segundo ela, "a polícia veio verificar a notícia, porque consideram que é um anúncio inapropriado. Mas eu expliquei a eles que não foi ideia minha".

Wina Lia, mãe de dois filhos, conta que pediu a um amigo, agente imobiliário, para ajudá-la a encontrar um comprador e um marido. Esperava que o amigo passasse a informação a um número reduzido de pessoas, e não que publicasse o anúncio na internet.

"Disse a um amigo que trabalha como agente imobiliário que se houver um comprador solteiro ou viúvo que queira comprar uma casa e ao mesmo tempo estiver buscando uma esposa, pode me dizer, porque eu também sou viúva", explicou.

Segundo ela, até o momento há apenas um potencial comprador, que visitou a casa na quarta-feira, mas negou-se a dar detalhes sobre sua identidade.

Fonte:Yahoo Noticias
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10 março, 2015

O PT pode ter recebido de US$ 150 mi a US$ 200 mi, diz Barusco

PT pode ter recebido de US$ 150 a US$ 200 milhões, diz Barusco


O ex-gerente-executivo da Petrobras Pedro Barusco disse em depoimento à CPI criada na Câmara para investigar o esquema de corrupção na estatal que existia uma reserva destinada ao PT no valor que recebia de propina de empreiteiras.

"Existia uma reserva para o PT receber. Não sei como o Vaccari recebeu", afirmou Barusco, mencionando João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, e afirmando não saber para quem no partido a verba era repassada.

Barusco estima que o PT tenha recebido de US$ 150 milhões a US$ 200 milhões. Questionado se seria o "pai" da propina na Petrobras, o ex-gerente riu e negou.

No depoimento que presta desde o final da manhã desta terça-feira, 10, Barusco também afirmou que as empresas já apresentaram preços altos no primeiro momento. "Sentimos a ação forte de cartel", afirmou. "Na minha avaliação não houve superfaturamento no Comperj. O que teve foi preço elevado".

Contudo, Barusco isentou a diretoria executiva da estatal de ter conhecimento do esquema de corrupção "institucionalizada" que começou a funcionar em 2004.

Questionado pelo deputado Carlos Sampaio, líder do PSDB, se o presidente da Petrobras à época, José Eduardo Dutra, e os demais diretores tinham conhecimento da distribuição de propina, o delator afirmou que "era impossível o presidente saber se tinha ou não esquema em todos os contratos".

Post:G.Gomes
Fonte:Yahoo
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Discussão: Reajuste para a Tabela do Imposto de Renda

Imposto de Renda: Joaquim Levy acena com benefício maior para faixas mais baixas
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deixou a reunião desta terça-feira (10) com o presidente do Senado, Renan Calheiros, dizendo que a intenção do governo em relação à tabela do Imposto de Renda é dar um ajuste mais significativo para faixas menores de rendimentos.

Por 40 minutos, eles estiveram reunidos para tratar do tema, que está na pauta da sessão do Congresso marcada para quarta-feira (11). O Executivo quer 4,5% de reajuste; o Parlamento achou pouco e defende os 6,5% vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff, na conversão da Medida Provisória 656. Na prática, quanto maior o reajuste, maior é a renúncia fiscal do governo, ou seja, menos dinheiro entrando em caixa.

— Há algumas possibilidades, mas o conceito é de dar um ajuste mais significativo para as faixas de menor renda, de modo que os tetos dessas faixas tenham aumento um pouco maior em relação ao que havia sido pensado originalmente, de 4,5% — explicou Levy, sem dar maiores detalhes.

O ministro ressaltou, porém, que a solução está próxima. Ele se reuniria, na sequência, com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

— O presidente Renan apontou alguns caminhos, que devem ser discutidos com outros membros do Congresso. Vamos fazer análises e acredito que encontramos um encaminhamento, mas ainda temos que fazer algumas contas.

Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que participou da reunião, a intenção dos parlamentares é beneficiar a população:

— O Congresso apresentou ao ministro alguns cenários que podem ser alternativas. Nós queremos construir uma nova proposta que possa beneficiar a maioria da população. O ministro recebeu os dados, ficou de calcular o impacto. Provavelmente já teremos o cálculo no fim da tarde e a partir daí podemos bater o martelo se houver entendimento — disse.
O que está em jogo

O Veto 4/2015 inclui vários temas relativos a tributos. Ao todos, são 213 dispositivos vetados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2014 (resultante da MP 656/2014). O mais polêmico é o reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso.

O governo quer um reajuste menor, de 4,5%, que chegou a ser incluído na MP 644/2014. A MP, contudo, perdeu a vigência em setembro de 2014, sem ser votada. Com isso, os parlamentares decidiram incluir o reajuste na MP 656, mas em percentual superior ao indicado pelo governo.

Nas razões do veto, a presidente Dilma Roussef aponta uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, não acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Fonte: Senado Federal
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09 março, 2015

Senador Critica Invasão feita pelo MST

Fernando Bezerra Coelho lamenta invasão de fazenda e destruição de mudas pelo MST
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) lamentou que cerca de mil mulheres ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra tenham invadido, na semana passada, uma fazenda da empresa de pesquisas Futura Gene, em Itapetininga, São Paulo, destruindo estufas com milhares de mudas de eucalipto.

Essas mudas eram de uma nova variedade que estava em desenvolvimento desde 2006 e se destinava a aumentar a produção em 20%, informou o senador.

Fernando Bezerra Coelho leu matéria publicada na revista Veja desta semana, intitulada “Pesquisa arrasada”, e disse que o caso lembra outro ocorrido em 2006, quando uma fazenda da Aracruz no Rio Grande do Sul foi também invadida por integrantes da Via Campesina.

- A Futura Gene pertence a Suzano Papel e Celulose, companhia brasileira que emprega 7 mil pessoas, faturou no ano passado 4 bilhões e 200 milhões de reais em vendas para o mercado externo e investe mais de um bilhão e 800 milhões de reais em pesquisas e na expansão dos negócios. Para os vândalos do MST nada disso importa - lamentou o senador.

Post: G.Gomes
Fonte: Senado Federal
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