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08 novembro, 2019

Se contrariando, STF derruba validade da Prisão após a Segunda Instância. Vergonha!!!

(Foto:Carlos Alves Moura)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dia 07/11/2019 contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
 Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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07 novembro, 2019

Câmara aprova em 2° turno PEC que cria polícias penais

Agentes penitenciários acompanharam a votação da proposta nas galerias do Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feiradia 06/11/2019, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Partidos
Apenas o partido Novo manifestou o voto contrário à criação das polícias penais. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor.
Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse Van Hattem.

O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.
Fonte: Agência Câmara
Post: G. Gomes
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Nordestinos alegrai-vos: Pacto + Brasil impulsiona desenvolvimento do Nordeste

Ministro da Secretaria de Governo na Paraíba Foto: Segov
O Pacto + Brasil, com foco inicial na região Nordeste, é um portfólio de projetos e ações com a finalidade de assegurar que as demandas locais e as características específicas de cada município e cada estado sejam os pilares estratégicos no planejamento das políticas públicas para o desenvolvimento do país.

Com origem na mensagem presidencial ao Congresso Nacional de fevereiro de 2019, o programa tem como premissas a descentralização e o fortalecimento das estruturas locais de governança e provisão de bens e serviços públicos. O objetivo é enfrentar determinados problemas locais. 

Entre eles, estão a baixa qualidade técnica dos administradores, a ineficiência na gestão de processos administrativos, a complexidade de programas e projetos públicos direcionados aos cidadãos e empresas e a multiplicidade de normas e regras para regular a atividade econômica.

Tais problemas demandam atenção e articulação no âmbito do Governo Federal, uma vez que é amplamente conhecida a importância dos seus recursos e programas para fomento ao desenvolvimento local. Para uma articulação efetiva, é necessário aproximar os cidadãos e a Administração Pública. Portanto, ainda mais importante é reduzir a distância entre os gestores federais e administração pública local, que presta serviços diretamente à população e possui conhecimento especializado sobre os grupos-alvo de cada programa, política e projeto financiado com recursos da União.
O Pacto + Brasil prevê a participação do ministro da Secretaria de Governo (Segov), Luiz Eduardo Ramos, nas 27 unidades federativas do Brasil até o final do primeiro semestre de 2020.
Articulação
Cabe à Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf) articular e orquestrar os esforços do Governo Federal e apoiar a Secretaria de Governo (Segov) para que se firme definitivamente como indutora das relações federativas e do aumento da eficiência dos governos subnacionais. A aproximação vertical (entre União, estados e municípios) e horizontal (entre a Seaf/Segov e os demais gestores de políticas na administração pública federal) é fundamental para a materialização do compromisso do governo com a sociedade.

Uma das ações que compõe o Pacto é a atenção ao Nordeste, que terá prioridade zero. Os projetos abrangem as áreas da infraestrutura, educação, capacitação, gestão e cidadania.

Políticas públicas
Dentre as principais políticas públicas ofertadas, podemos destacar:
  • Incentivo à agricultura familiar com utilização de novas tecnologias.
  • Ampliação e diversificação dos canais de comercialização para pequenos e médios produtores.
  • Incentivo ao desenvolvimento agrícola com melhorias no sistema produtivo e de facilitação de acesso ao crédito.
  • Apoio à organização das cadeias agropecuárias com potencial de crescimento: arroz, leite, mel, frutas, ovinos, crustáceos, caprinos, mandioca, feijão, tomate, cebola e cachaça.
  • Aumento da capacidade hídrica, por meio da construção de poços e cisternas e desenvolvimento de novas tecnologias de captação e acesso à água, inclusive nas escolas.
  • Apoio à universalização do acesso à Internet de alta velocidade, por via terrestre e por satélite nas escolas a lugares mais remotos.
  • Fomento ao uso de tecnologia digital na Educação Básica.
  • Fortalecimento da infraestrutura, por meio de concessões, obras de melhoria e expansão de rodovias, aeroportos, hidrovias, portos e ferrovias.
  • Desenvolvimento de Rotas Turísticas Estratégicas para melhoria da qualidade do turismo, aumento da competitividade e geração de empregos na região.
 Nordeste
O ministro da Segov já visitou os estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba e realizou reuniões de trabalho com governadores, prefeitos e secretários desses estados, além de representantes da sociedade civil, para apresentar o Pacto + Brasil – Nordeste. Além disso, tem concedido entrevistas a meios de comunicação regionais e realizado encontros com associações. A proposta é que, nesses encontros, sejam apresentadas as demandas e necessidades de cada região.
Inicialmente, serão contemplados pelo programa 222 municípios nos nove estados da região: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Bahia e Maranhão. Serão beneficiadas 7,2 milhões de pessoas, o que representa 12,7% da população dessa região.
Essa priorização faz parte do Plano de Governo em estabelecer uma agenda do Centro de Governo para o desenvolvimento do Nordeste, gerando emprego e renda para a população. Serão investidos R$ 4,4 bilhões na região, com estimativa de R$ 1 bilhão em 2019 e R$ 3,4 bilhões em 2020 para as políticas públicas voltadas para educação, saúde, infraestrutura, gestão, cidadania e produção, possibilitando geração de emprego e renda e desenvolvimento sustentável para a região.
Informações: EBC
Post: G. Gomes
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Pesquisa: Brasil cai em ranking de liberdade da internet

(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
O Brasil caiu no Ranking da Liberdade da Internet 2019, dados divulgados pela organização internacional Freedom of the House. O país foi avaliado na edição de 2019 com índice 64 (considerando uma escala de 0 a 100), contra 69 em 2018. Com o desempenho, a nação ficou na categoria de “parcialmente livre” em relação à rede mundial de computadores.

A queda da nota incluiu o país entre os que mais retrocederam em relação a 2018, juntamente com Sudão, Kazaquistão, Bangladesh e Zimbábue. Esses países foram identificados como locais onde houve ações coordenadas para influenciar eleições e processos políticos nos últimos anos, como também Estados Unidos, Egito e Tailândia. “Atores não identificados realizaram ciberataques contra jornalistas, entidades governamentais, usuários engajados, com a manipulação das redes sociais alcançando novo patamar”, pontua o relatório.

A pesquisa mede diversos aspectos. Um deles são os obstáculos ao acesso à internet, cujo índice de pessoas conectadas em 70% foi considerado insuficiente em comparação com médias de nações da América do Norte, da Europa e da América Latina. O estudo cita políticas públicas, como o programa do governo federal Internet para Todos, mas aponta problemas, como as desigualdades no acesso à rede entre ricos e pobres.

Também foram analisadas as limitações à circulação de conteúdos. A pesquisa não identificou atuação de autoridades para bloquear mensagens, mas mapeou iniciativas tanto de políticos para derrubar conteúdos (500 pedidos nas eleições de 2018 segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji) quanto das próprias plataformas digitais, que removeram publicações alegando estarem ferindo seus termos e serviços.

A investigação avaliou também violações dos direitos dos usuários. Os autores destacaram a importância do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) como arcabouço de proteção dos internautas, mas apontaram diversas tentativas de regulação que ameaçam garantias dos cidadãos, como projetos de lei para criminalizar quem compartilha fake news e com restrições à discussão online sob o argumento de “combate ao terrorismo”. Por outro lado, o documento celebra a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) como uma conquista. 
 
Situação global
Entre as 65 nações analisadas pelo estudo, 20% foram consideradas “livres”, 32% “parcialmente livres” e 35% “não livres”. No total, 33 países tiveram quedas em suas notas, enquanto 16 melhoraram no índice. No topo estão Islândia, Estônia, Canadá, Alemanha e Austrália. As piores colocações foram de China, Irã, Síria, Cuba e Vietnã.

Nações como Rússia e China foram apontadas pelo estudo como promotoras de ciberataques visando influenciar processos democráticos em outros países. No primeiro caso, ações russas teriam mirado a eleição na Ucrânia.

Contudo, a maioria das ações de interferência em processos eleitorais ocorre majoritariamente por forças políticas internas. Essas iniciativas se deram de três formas: medidas informacionais, com disseminação de mensagens favorecendo governos ou partidos; medidas técnicas, como restrição a veículos online e censuras; e medidas legais, como punição de oponentes.
Informações:Freedom of the House
Via: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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Legislou: Servidor que for a eventos sindicais terá de compensar horas!

O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 07 de Novembro de 2019.

O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.

O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.

ACESSE AQUI A  RESOLUÇÃO nº 596, DE 30 DE outubro DE 2019

Informações:CJF
Via: EBC
Post: G. Gomes
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