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02 fevereiro, 2020

FNDE disponibiliza compra conjunta de materiais escolares para Secretarias de Educação!

Secretarias estaduais e municipais de educação podem comprar materiais escolares com economia de dinheiro público. A compra é ofertada pelo Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (Sigarp), coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O sistema junta estados e municípios para compra compartilhada de produtos. A economia das secretarias pode chegar a 15%.

A coordenadora geral de Mercado, Qualidade e Compras do fundo nacional, Carla Rodegheri, explica que, com o sistema, as licitações adquirem grandes volumes de materiais o que evita que governos estaduais e municipais precisem repetir processos semelhantes. 
"Quando o FNDE concentra a compra, tornando-a uma compra nacional, a gente tem uma grande economia em razão da compra por escala. Cabe ressaltar que as parcerias que nós desenvolvemos aqui no âmbito da FNDE auxiliam justamente neste processo de promoção de qualidade".
A Secretaria Estadual do Amapá já realiza compra por meio do sistema. De acordo com assessor técnico da Secretaria de Estado da Educação, Paulino Barbosa, estão sendo adquiridos mais de 15 mil kits para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
"O material vem contemplar uma modalidade de ensino, que é o EJA, que são pessoas carentes que durante o percurso normal de escolaridade não tiveram esse acesso à escola e que agora vão ter a oportunidade. Estão sendo garantidos esses kits para que eles possam voltar a escola, e com certeza vai ser um grande benefício para questão da renda deles, pois o dinheiro que eles iam gastar com material vão poder investir em outra coisa" explicou Barbosa.
A compra nacional de materiais escolares faz parte da proposta do Ministério da Educação (MEC) de disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes. A permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de diversos fatores. Há elementos que são determinantes para no processo de aprendizagem do aluno, entre eles, materiais escolares adequados.

O processo para compra compartilhada termina no dia 20 de fevereiro para as regiões norte, nordeste, sul e sudeste. Para a região centro-oeste, o prazo vai até novembro.

PODEM ACESSAR O SIGAP   ONLINE
Informações:Voz do Brasil/FNDE
Post: G. Gomes
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Como emitir o Certificado Internacional de Vacinação pela internet.

Ao fazer as malas para viajar, sempre nos esquecemos de alguma coisa. Então, é importante ficar atento, principalmente, com os documentos necessários para embarcar e desembarcar em outro país. Normalmente, quando se fala em viajar para o exterior, de imediato pensamos no passaporte e no visto, exigido por alguns países. No entanto, outro documento fundamental é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O que é?
É um documento oficial, conhecido como “carteirinha internacional de vacinação”, que comprova que o passageiro está imune a doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O objetivo da carteira é prevenir a transmissão de doenças no país de destino ou até mesmo a contaminação com outra doença local.

Atualmente, a febre amarela é a única doença que está especificada no RSI. Portanto, alguns países podem solicitar o documento que comprove que o passageiro está vacinado contra a enfermidade. A falta da comprovação pode ser um impedimento para a entrada da pessoa no país de destino.
“Já aconteceu de eu esquecer algumas vacinas necessárias para entrar em determinado país e tive que mudar a viagem de última hora, pois não tinha as vacinas necessárias para desembarcar”, disse a comissária de bordo Amanda Marques, 21 anos. Hoje em dia, ela diz que sempre faz o planejamento e verifica tudo que é necessário para entrar em outro país.
A jornalista Juliana Rabelo, 33 anos, precisou retirar a carteira de vacinação internacional para entrar na Ásia. “Eu tinha conhecimento porque pesquisei tudo antes de comprar passagem e ir. Sempre fico atenta às recomendações da Anvisa, até porque não quero chegar lá e ser barrada e nem contrair qualquer tipo de doença durante a viagem”, disse.

Já o autônomo Bruno Cavalcante, 34 anos, tomou a vacina contra a febre amarela antes de viajar para a Venezuela. No entanto, o prazo exigido pelo país era de mais de 15 dias de antecedência, e ele foi impedido de entrar. “Apesar de saber da necessidade da vacina, não me liguei nos detalhes”, disse.

Como retirar?
Antes de viajar, confira, no site da Anvisa, se o país para onde você está indo exige o documento. É importante lembrar que a exigência do certificado é restrita a pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação.

Em situações como residência temporária ou permanente, o viajante deve ficar atento, pois outras vacinas podem ser solicitadas de acordo com cada país de destino. Nesses casos, é recomendado procurar, junto às respectivas embaixadas, a forma de apresentação da comprovação vacinal, uma vez que não são exigências vacinais nos termos do Regulamento Sanitário Internacional. Ou seja, essas vacinas adicionais não são registradas no CIVP.
Definida a necessidade, o viajante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou unidade privada credenciada mais próxima de casa e se vacinar contra a febre amarela e outras vacinas preconizadas pelo país de destino. É importante guardar o comprovante de vacinação. Ele é necessário para solicitar o Certificado Internacional. Certifique-se que o Cartão Nacional de Vacinação esteja preenchido corretamente: data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, dez dias antes da viagem.

O viajante precisa também se cadastrar e enviar uma solicitação pelo site de Serviços do Governo Federal. O processo será analisado e, se aprovado, o usuário receberá uma mensagem, de acordo com os dados informados no cadastro. O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis.

Aprovada a emissão, a pessoa deve assinar o certificado no local indicado com assinatura digital e imprimir. O processo dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.

Mais de cem países exigem o certificado para comprovação, em especial da imunização contra a febre amarela. Alguns países, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, pedem a apresentação do certificado. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.

CESSE O SITE DA ANVISA AQUI

Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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01 fevereiro, 2020

MEC diz: Matrículas em creches públicas cresceram 4,4% em 2019!

O Ministério da Educação (MEC) informou ontem 31/01/2020 que as matrículas nas creches públicas cresceram 4,4 % em 2019 em relação ao ano de 2018. De acordo com a pasta, no ano passado, 2,4 milhões crianças de até 3 anos foram matriculadas. Em 2018, o número foi de 2,3 milhões. Os dados estão disponíveis no Censo Escolar 2019, divulgado nesta sexta-feira pelo ministério.

O levantamento também mostra que existem em todo o país 71,4 mil creches públicas e privadas em funcionamento, totalizando 3,7 milhões de alunos.

De acordo com as informações, também houve aumento no número de matrículas de alunos que cursam o ensino médio em tempo integral. Segundo o ministério, atualmente, 10,8% do total de matrículas são de estudantes que passam pelo menos sete horas nas atividades escolares.

A pesquisa trouxe mais cem novos campos de informações para a pesquisa. Segundo os novos resultados, existem 187,7 mil gestores nas escolas brasileiras, sendo 80,8% mulheres em cargos de direção. A pesquisa também revelou que 10% dos diretores têm no currículo curso de formação continuada em gestão escolar.

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação. 
Informações: MEC
Via: EBC
Post: G. Gomes
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STF irá analisar reaposentação e devolução de valores da desaposentação no dia 6 de Fvereiro. Leia mais...

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos na próxima segunda-feira (dia 03/02/2020), após o recesso de fim de ano. E já para quinta-feira está marcada uma sessão para julgar embargos de declaração relacionados à desaposentação. Serão analisadas duas questões importantes: a diferença entre desaposentação e reaposentação, e se os aposentados que conseguiram o direito à desaposentação na Justiça deverão devolver os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A desaposentação era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações contra o INSS.

A ideia defendida era de que deveriam ser incluídos no benefício as contribuições previdenciárias feitas após a data da aposentadoria. Ou seja, do aposentado que continuava trabalhando de carteira assinada.

Esses recolhimentos se somariam aos antigos, garantindo, em alguns casos, uma aposentadoria mais vantajosa. Esse seria o caso de quem se aposentou com o benefício reduzido pelo fator previdenciário, mas depois continuou trabalhando e completou o tempo exigido para conseguir 100% do benefício, por exemplo.

Muitos aposentados conseguiram na Justiça o direito ao novo benefício. E em 2013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável a essa tese. Em 2016, porém, essa decisão foi reformada pelo Supremo. Desde então, o INSS tem pedido que os aposentados favorecidos devolvam os valores recebidos por meio de tutela antecipada nos últimos cinco anos.

Para o advogado João Badari, é "inadmissível" que o aposentado tenha que devolver os valores, pois de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando existe uma matéria com provas documentais e julgamento repetitivo pelo STJ, o juiz tem que conceder ao autor da ação o direito. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria com o valor corrigido de acordo com as novas contribuições.

— O aposentado que conseguiu esses valores não conseguiu de forma precária, o STJ tinha decidido para o Brasil inteiro que era possível a desaposentação. Depois, a decisão foi modificada pelo STF. Não foi uma tutela antecipada de primeira instância. Foi uma decisão com primeira, segunda e terceira instâncias favoráveis. E tem ainda o cunho alimentar. Como o segurado vai conseguir devolver o que recebeu para comer? Isso seria absolutamente desumano — afirma Badari.

O Supremo irá analisar ainda no próximo dia 6 se a desaposentação se confunde com a reaposentação, que é uma nova tese defendida pelos advogados na Justiça.

— São processos completamente distintos. Na reaposentação você pede a renúncia do seu benefício atual, porque você custeou uma nova aposentadoria, e de forma compulsória, e hoje preenche os requisitos de um novo benefício — explica o advogado.
Informações: Yahoo
Post: G. Gomes
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Petroleiros iniciam greve, mas Petrobras quer garantir abastecimento.

Mais de 7 mil funcionários em dez estados participam da greve dos petroleiros, iniciada na madrugada de hoje (1º), segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP). Esclareceu que os grevistas representam 12% dos 55 mil empregados da Petrobras.

Ainda de acordo com a entidade, a mobilização atinge 15 unidades da empresa e subsidiárias, como a Transpetro, a Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e a Refinaria do Nordeste (RNEST).

A Petrobras não confirmou o número de funcionários que aderiram ao movimento, mas informou, por meio de nota, que tomou “as providências necessárias para garantir a continuidade da produção de petróleo e gás e o processamento em suas refinarias, bem como o abastecimento do mercado de derivados e as condições de segurança dos trabalhadores e das instalações”.

A greve, por tempo indeterminado, foi aprovada pelos 13 sindicatos filiados à FUP. De acordo com o diretor da federação, Gerson Castelano, o movimento contesta as mil demissões feitas pela Petrobras na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), sem respeitar o acordo coletivo de trabalho.

O fechamento da Fafen-PR foi anunciado pela Petrobras no último dia 14. As demissões estão previstas para começar no dia 14 próximo.

Castelano disse que os petroleiros estão “cercados de todos os cuidados legais” para que a greve não seja considerada ilegal, como alega a Petrobras.

Outro ponto que levou à aprovação da paralisação foi a mudança, por parte da Petrobras, da tabela de turnos ininterruptos dos trabalhadores com revezamento, em todo o país, sem que houvesse discussão com as lideranças sindicais.

Segundo Castelano, a determinação da Petrobras vai causar prejuízos na rotina dos petroleiros que trabalham no sistema de turnos e que planejam sua vida com base nessa tabela.
“Eles sabem quando vão trabalhar, quando vão folgar e criam sua rotina de vida com base nessa tabela”. Salientou ainda que a Petrobras decidiu implementar uma tabela única a partir deste sábado.
Segundo a entidade, não haverá problemas para a população em decorrência da paralisação. “Os petroleiros, como sempre fizeram, irão garantir o abastecimento da população durante todo o movimento grevista”, afirmou a federação.
Posicionamento da Petrobras

Em nota, a Petrobras informou que considera “descabido” o movimento grevista anunciado pela FUP, “pois as justificativas são infundadas e não preenchem os requisitos legais para o exercício do direito de greve”.
“Os compromissos pactuados entre as partes vêm sendo integralmente cumpridos pela Petrobras em todos os temas destacados pelos sindicatos”, diz o texto.
Informações: EBC
Post: G. Gomes
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