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18 junho, 2020

Auxílio Emergencial: Cadastro Único melhora e facilita fiscalização de pagamentos

(Foto: Ministério da Cidadania/Divulgação)
O Governo Federal  publicou uma alteração no Decreto nº 10.398, que define a base do cadastro para o pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Único.

A medida se mostra relevante ao aprimorar e tornar mais eficiente a remuneração desse socorro financeiro, evitando atrasos no processo de pagamento do auxílio, bem como eventual duplicação de pagamentos, entre outros possíveis problemas. 

Outros pontos importantes da medida são: a inclusão de mães adolescentes dentre os beneficiários e a extensão do período de validade da parcela do auxílio emergencial para as famílias do Bolsa Família, passando dos atuais 90 dias para 270 dias.

Desta forma, o decreto propicia maior assertividade às regras estabelecidas no processo de análise de elegibilidade, com a celeridade que a situação emergencial requer, ao mesmo tempo em que proporciona maior transparência e segurança na aplicação do dinheiro público.

A decisão foi publicada nessa quarta-feira dia 17 de Junho de 2020, no Diário Oficial da União. 
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República
Post: G. Gomes
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Portaria define critérios técnicos para implantação de hospitais de campanha.


O Ministério da Saúde definiu, por meio de Portaria nº 1.514, os critérios técnicos para implantação de Unidades de Saúde Temporárias para assistência hospitalar (Hospital de Campanha), para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19.

De acordo com o documento, as unidades devem funcionar com o acesso regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, podendo funcionar como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da Covid-19.

A portaria segue as orientações da Nota Técnica publicada em maio, que definia regras para implantação das unidades temporárias. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.

Antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede de assistência. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de Covid-19 e analisar a contratação de leitos na rede suplementar/privada. Caso o excesso de demanda sature a capacidade de oferta de leitos na rede instalada, as unidades de atendimento temporárias, como o Hospital de Campanha, devem ser implantadas.

Os Hospitais de Campanha podem ser estruturados como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade; e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo. Nesse caso, a estratégia busca evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI.

O Ministério da Saúde orienta que deve ser utilizada a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em Hospital de Campanha. Contudo, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho. Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 30 dias.
Informações: Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Boletim diário Nº 94 sobre Covid-19 em Rondônia - 18/06/2020.


RELATÓRIO DIÁRIO DA AGEVISA SOBRE COVID-19 EM RONDÔNIA 

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Na quinta-feira dia 18 de Junho de 2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados – 13.804
  • Pacientes recuperados – 4.958
  • Óbitos – 374
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 269
  • Pacientes internados na Rede Privada – 86
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 44
  • Total de pacientes internados – 399
  • Testes Realizados – 19.350
  • Aguardando resultados do Lacen – 1.740

Os 13.804 casos confirmados para Covid-19 são nas seguintes localidades:

CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS EM RO
MUNICÍPIO
RECUPERADOS
NOVOS CASOS
TOTAL DE CASOS
18 de Junho
Porto Velho 2.469 163 8.632
Guajará-Mirim 411 0 834
Ariquemes 553 0 817
São Miguel do Guaporé 331 12 617
Candeias do Jamari 203 0 350
Ji-Paraná 82 1 330
Vilhena 69 0 298
Jaru 125 0 267
Rolim de Moura 99 6 197
Cacoal 118 0 191
Nova Mamoré 34 22 141
Ouro Preto do Oeste 31 0 129
Pimenta Bueno 57 0 119
Buritis 31 1 76
Alta Floresta D’Oeste 21 5 59
Itapuã do Oeste 25 0 59
Cujubim 36 0 49
Machadinho D’Oeste 4 0 46
Monte Negro 15 0 45
Mirante da Serra 18 0 43
Espigão D’Oeste 34 1 39
Alto Paraíso 15 3 34
Alto Alegre dos Parecis 4 1 32
São Francisco do Guaporé 23 0 32
Vale do Anari 5 0 29
Campo Novo de Rondônia 19 1 27
Nova União 0 0 26
Cerejeiras 8 6 24
Governador Jorge Teixeira 0 0 23
Urupá 22 0 23
Colorado do Oeste 0 3 20
Pimenteiras do Oeste 12 2 20
Novo Horizonte do Oeste 12 0 18
Costa Marques 9 4 16
Castanheiras 1 1 15
Vale do Paraíso 11 2 14
Cacaulândia 5 0 13
Presidente Médici 4 2 11
Santa Luzia D’Oeste 4 0 11
Alvorada D’Oeste 2 0 10
Chupinguaia 8 0 10
Seringueiras 1 0 10
Theobroma 4 0 10
Rio Crespo 5 0 9
Nova Brasilândia D’Oeste 7 0 8
Primavera de Rondônia 5 0 5
Corumbiara 3 0 4
Teixeirópolis 1 1 4
Cabixi 0 0 3
São Felipe D’Oeste 1 0 3
Ministro Andreazza 1 0 2
 Rondônia 4.958 237 13.804

 

CASOS DE ÓBITOS POR MUNICÍPIOS:

MUNICÍPIO
ÚLTIMAS 24 HORAS
TOTAL DE ÓBITOS
18 de Junho
Porto Velho 11 265
Ariquemes 1 14
Guajará-Mirim 1 37
São Miguel do Guaporé
6
Candeias do Jamari
6
Ji-Paraná
8
Vilhena
3
Jaru
3
Cacoal
2
Rolim de Moura
2
Ouro Preto do Oeste
3
Nova Mamoré
3
Pimenta Bueno
3
Buritis
2
Cujubim
1
Espigão D’Oeste
2
Alto Alegre dos Parecis
1
Mirante da Serra
1
Alto Paraíso
3
São Francisco do Guaporé
1
Campo Novo de Rondônia
2
Machadinho D’Oeste
1
Cerejeiras
2
Novo Horizonte do Oeste
1
Alvorada D’Oeste
1
Monte Negro
1
Rondônia 13 374


Hoje  dia 18 de Junho de 2020 foram confirmados 13 óbitos por covid-19 em Rondônia, sendo:
  • 11 em Porto Velho, sendo quatro mulheres (54, 55, 62 e 89 anos), sete homens (48, 56, 60, 66, 73, 78 e 81 anos).
  • 01 homem de Ariquemes de 73 anos.
  • 01 idosa de 93 anos do município de Guajará-Mirim..

OBSERVAÇÕES

Os dados diários podem sofrer alterações;
Os casos e óbitos notificados/ocorridos após meio dia serão divulgados no boletim do dia seguinte.
Os óbitos precisam ser investigados, ficando portanto, as informações, passíveis de alteração para mais ou para menos, bem como o provável local de infecção.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Para informações sobre internados por unidades de saúde e municípios, assim como os demais detalhes, acesse o Painel Interativo da Covid-19 em Rondônia, através do endereço: covid19.sesau.ro.gov.br.


Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
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Açao conjunta entre PC e PM prende em flagrante suspeito com 3,565kg de cocaína nos municípios de Porto Velho e Cacoal-RO.

Na noite daa terça-feira dia 16 de Junho de 2020, policiais civis e militares prenderam o nacional Leonardo S. P. em flagrante delito com 2,165 kg de cocaína aproximadamente, após desembarcar de um ônibus da empresa TransBrasil no Terminal rodoviário em Cacoal-RO.

Os policiais investigaram suspeito, durante dias. Leonardo trouxe a droga de Porto Velho e a entregaria a um traficante em Cacoal, entretanto, ao descer do ônibus, foi identificado pelos policiais que esperavam por ele na Rodoviária.

Durante a inquirição, Leonardo confessou ter guardado mais entorpecentes em sua residência em Porto Velho. Uma Equipe de policiais do Departamento de Narcóticos da capital- DENARC esteve no endereço indicado pelo suspeito e aprendeu mais 1,4 kg de cocaína e a motocicleta Marca Honda  Modelo Bis, cor branca.

O Delegado Alexandre Borges Baccarinni presidiu as investigações e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor de Leonardo pela prática do crime de Tráfico de substância entorpecente.

O suspeito foi encaminhando ao presídio onde permanecerá à disposição da justiça.


Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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Procon - RO lança plataforma on-line para Denúncias e Reclamações! Saiba mais...


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon-RO), disponibilizou, nesta quarta-feira dia 17 de Junho de 2020, um canal on-line exclusivo para que a população de Rondônia possa registrar denúncias e reclamações.

O consumidor terá acesso à Plataforma 24 horas por dia e poderá acessá-la de onde quiser, via internet, sem a necessidade de se deslocar até as sedes físicas do Procon.

Com esta nova ferramenta, os consumidores podem se cadastrar, oferecer sugestões de fiscalizações, formalizar Processos Administrativos junto ao Procon, fazer reclamações de produtos e serviços, além de acompanhar o andamento de sua solicitação.

Para realizar a denúncia, sugestão ou reclamação é necessário que o consumidor possua algumas informações, como, por exemplo, nome e endereço do estabelecimento comercial, nota fiscal da compra, ou foto do produto ou serviço anunciado.

Ainda, caso o consumidor tenha dúvidas ou se sinta prejudicado, também poderá entrar em contato com o Procon-RO pelo canais:
  • Telefone 151
  • Facebook Procon Rondônia
  • whatsapp (69) 98482-0928 ou (69) 98491-2986.
Informações: Procon -RO
Post: G. Gomes
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