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20 junho, 2020

Especialistas alertam para impactos de pagamento pelo WhatsApp!



O Whatsapp anunciou que passará a permitir transações financeiras entre os usuários, utilizando a plataforma de finança digital da empresa controladora do app, o serviço Facebook Pay.
O serviço, com grande potencial de se tornar popular em um país com mais de 130 milhões de usuários do app, traz impactos e cuidados, segundo especialistas e pesquisadores ouvidos pela Agência.

Na avaliação da especialista em direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Oms, o novo serviço pode facilitar atividades como compras online, pagamentos e transferência de recursos para muitas pessoas. Mas a novidade também pode provocar prejuízos aos consumidores.

O Facebook, embora seja uma rede social, tem seu negócio centrado na publicidade. Lucra a partir da exploração dos dados de seus usuários, que são utilizados para permitir envio de publicidades direcionadas aos consumidores. Esta nova funcionalidade permite ao Facebook adentrar em um novo meio de informações, ou seja, saber com quem você realiza transações financeiras, o que você compra, com qual frequência etc. Tudo isso pode ser integrado às demais informações que o Facebook possui sobre cada consumidor”, analisa a especialista do Idec.

"Isso é preocupante", continua Juliana Oms, "se considerado que o Facebook tem um histórico de uso abusivo e vazamento de dados dos usuários. Por isso é importante tomar cuidado quanto à segurança das informações. O controle de uma grande base de dados reforça também, completa a representante do Idec, o domínio de mercado da empresa, dificultando a entrada de novos competidores".

Mercado
O professor de sociologia econômica da Universidade Federal do Ceará e autor de livros sobre finanças digitalizadas, Edemilson Paraná prevê um impacto no mercado de carteiras digitais brasileiro, que já conta com serviços semelhantes de grandes empresas de tecnologia, como o Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay.

“Certamente, devido a sua dimensão, escala e capilaridade há um potencial para causar um enorme impacto nesse mercado, reconfigurando-o por completo. A enorme base de usuários previamente cadastrados e utilizando ativamente a plataforma dá, sem dúvida alguma, uma posição privilegiada e desigual ao Facebook na concorrência com outros serviços de pagamento digital”, disse.

A capacidade de integração dos serviços informacionais e agora financeiros do Facebook e de suas aplicações, acrescenta Paraná, abre novas possibilidades à empresa “para a customização na divulgação e venda de produtos, tornando esse um espaço em que estar de fora - tanto para consumidores, mas sobretudo para as empresas - será cada vez mais difícil e custoso”.
Segurança

Em termos de segurança, o Whatsapp tem se tornado foco de golpes que clonam o app do usuário para pedir dinheiro a amigos. Com a possibilidade de fazer transações , esse tipo de procedimento abre espaço para acesso indevido aos recursos movimentados pela pessoa pelo aplicativo. Por isso, cuidados com a segurança envolvendo seus smartphones e programas são fundamentais.
Informações: Idec
Via: ebc
Post: G. Gomes
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A procura por divórcio durante a pandemia! (Ótica feminina).



A procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. Segundo a advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.

Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman, em entrevista para a  Rádio Nacional.

A advogada afirma que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”, afirmou.

No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.

Se divorciar não é um processo rápido, pelo contrário. É um processo demorado e muito doloroso. Principalmente no aspecto emocional e no aspecto financeiro. Então, essa decisão de se divorciar envolve diversos fatores, que são impedimentos até para pessoa efetivar esse divórcio. Normalmente, a pessoa pensa por um ano e meio, até dois anos, antes de se efetivar o pedido”, explicou Débora Guelman.

Apoio
Em Brasília, um grupo terapêutico formado por duas psicólogas e uma advogada foi criado para auxiliar mulheres que estão passando por esse momento. O grupo se reúne por meio de uma plataforma online, com participação de três a seis pessoas.

O isolamento causado pela pandemia acirrou os conflitos nas relações, mas, por outro lado, dificultou o acesso aos advogados e ao Judiciário; e a recursos essenciais em uma separação, como mudar de casa, por exemplo”, explicou a psicóloga Lívia Magalhães, uma das responsáveis pela condução do grupo.

O grupo reúne mulheres que passam pelo momento pós-divórcio e aquelas que ainda estão se preparando para tomar essa decisão.

Muitas vezes elas não têm com quem compartilhar suas angústias, suas dores, não tem o conhecimento de outras para aprenderem, não tem o acolhimento de quem passou pelo que elas estão vivendo”, disse a psicóloga.

O isolamento causado pela pandemia acirrou os conflitos nas relações, mas, por outro lado, dificultou o acesso aos advogados e ao Judiciário, e a recursos essenciais em uma separação, como mudar de casa, por exemplo”, completou.

Segundo Lívia Magalhães, depois do atendimento em grupo, as mulheres passam por uma escuta individual para orientações específicas.

A posteriori do grupo, ofereceremos um plantão de acolhimento individual para essas mulheres entrarem em contato e para que possamos escutá-las na sua singularidade. Não é um dispositivo terapêutico. Mas um espaço para acolher alguma demanda ou sofrimento que por ventura o grupo possa ter desencadeado”, acrescentou a psicóloga.
 
O OUTRO LADO
Como podemos ver, esses depoimentos são específicos às mulheres, não consta posicionamentos em relação aos homens que também muitas vezes são vítimas de conflitos domésticos e que raramente tem direitos  reconhecidos pela sociedade que foi educada a pensar que os homens não tem os mesmos direitos no âmbito dessa discussão, bem, mas isso ainda será objeto de estudos e também adequações das Leis vigentes.
Informações: Rádio Nacional
Post: G. Gomes
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Governo recupera R$ 40 milhões em benefícios recebidos indevidamente



O governo federal recebeu de volta, até o dia de ontem dia 19 de Junho de 2020, R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.
M
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em aio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Contribuinte individual da Previdência Social.
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio?
Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
  • Tem emprego formal.
  • Está recebendo seguro-desemprego.
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Informações: MJSP
Post: G.Gomes
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Consulta sobre nova data do Enem começa hoje! Leia mais...


A consulta sobre a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 poderá ser feita a partir deste sábado dia 20 de Junho de 2020 na página do participante. Para participar, é preciso acessar a página, com CPF e senha utilizados no cadastro do portal único do Governo Federal, o gov.br, e indicar o período em que prefere fazer as provas.

São três opções disponíveis: Enem impresso:
  • 6 e 13 de dezembro de 2020/Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021.
  • Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021/Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021.
  • Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021/Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021.
A edição 2020 do Enem recebeu 6,1 milhões de inscrições e 5,7 milhões já estão confirmadas. As próximas etapas do Enem incluem a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de tratamento pelo nome social e a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de atendimento especializado do Enem impresso, ambas previstas para o dia 25.Sisu,

ProUni e Fies
Além do Enem, o Ministério da Educação (MEC) alterou a data das inscrições aos principais programas de acesso à universidade para atender a uma solicitação das instituições de ensino superior públicas e privadas.

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre, que deveriam ter sido feitas entre os dias 16 e 19 deste mês, agora estão previstas para o período de 7 a 10 de julho. O prazo para inscrições no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que seria de 23 a 26 de junho, agora será aberto no dia 14 de julho. E o Financiamento Estudantil (Fies), que teria inscrições efetuadas de 30 de junho a 3 de julho, passou para 21 a 24 de julho.

A mudança ocorre devido à suspensão de algumas atividades acadêmicas e administrativas nas universidades por causa da pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.
Informações:MEC
Post: G. Gomes
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19 junho, 2020

Portaria estabelece orientações para prevenção do novo coronavírus no ambiente de trabalho.



Uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde estabeleceu os cuidados a serem tomados para prevenção e controle dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho. A Portaria conjunta nº 20 está publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, as medidas são para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. 

As orientações são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas e por seus respectivos agentes públicos.

“As organizações e empresas deverão estabelecer, construir protocolos, orientações com as medidas de prevenção aplicáveis ao seu caso”, explicou o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado.

Informação e conscientização
A portaria estabelece que as organizações devem orientar sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

E devem ter ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.

Distanciamento
O texto registra que deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Nos casos em que não for possível, deve-se, para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou óculos de proteção. E para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido. 

As organizações precisam também limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários. 

Quando possível, deve ser priorizado o teletrabalho ou trabalho remoto e evitadas as reuniões presenciais.

Medidas de higiene
A portaria orienta que seja feita a desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

A organização deve disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

 “Há um conjunto de regras de higiene, de etiqueta respiratória, de distanciamento social entre os trabalhadores, tanto na sua atividade produtiva quando nas áreas comuns da empresa como vestiários, refeitórios, entrada da empresa. A portaria também estabelece o uso de máscara”, disse o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Grupos de risco
Para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco de complicações da Covid-19, deve ser priorizado que permaneçam em casa, em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público.

Refeitórios, vestiário e transporte
A orientação da portaria é para que os trabalhadores sejam distribuídos em horários diferentes para o uso do refeitório e seja mantido o espaço mínimo de um metro entre as pessoas nas filas e mesas. No caso dos vestiários, deve-se evitar a aglomeração e ter cuidado com o descarte de máscaras. 

No caso transporte de trabalhadores fornecido pela organização, o embarque deve ser condicionado ao uso de máscara e os assentos e superfícies do veículo mais tocadas precisam ser higienizados regularmente.

Conduta para casos suspeitos e confirmados
O documento detalha o que são considerados casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus e prevê a forma de atuação nessas situações, como explicou Rômulo Machado.

“Podemos destacar um regramento claro, preciso, quanto ao que deve ser observado quanto ao afastamento dos trabalhadores deixando claro que os trabalhadores que forem casos diagnosticados com Covid-19, aqueles casos suspeitos e contactantes de casos confirmados de Covid-19, que esse grupo deve ser afastado das suas atividades presenciais”, explicou.

O prazo do afastamento é de quatorze dias. Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às atividades presenciais antes do período determinado de afastamento quando exame laboratorial descartar a doença e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Testagem
De acordo com a portaria, não deve ser exigida testagem laboratorial do novo coronavírus de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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