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28 julho, 2020

Polícia Civil deflagra a Operação Mobilis contra lavagem de dinheiro!


A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro - DRLD com o apoio das demais especializadas do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI e da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, iniciou, nesta manhã 28/07, o cumprimento de medidas cautelares que inauguraram a fase ostensiva da “Operação Mobilis”.

As equipes de policiais da DRLD e DRACO e de outras unidades de Polícia Civil cumprem, nesta manhã, 02 (dois) Mandados de Prisão Preventiva e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Canoas/RS, Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná nas residências dos investigados e nas sedes das empresas E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA e a VENDING MACHINE COMÉRCIO EIRELI.

Estão sendo cumpridos Mandados de Prisão Preventiva de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia que entre os anos de 2016 e 2018, época da licitação que desencadeou o cerne da investigação, ocupou cargos de confiança junto ao Poder Executivo do Estado, e do sócio proprietário da empresa investigada, sediada no Rio Grande do Sul.

Ademais, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de outros investigados, alguns deles Oficiais da Policia Militar de Rondônia que também exerceram funções civis durante a prática dos fatos investigados.

Por dentro da investigação – da instauração do inquérito policial ao cumprimento das medidas cautelares.

A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 021/2019-DRACO,que teve início a partir de uma denúncia anônima dando conta de supostas irregularidades no certame licitatório que culminou com a aquisição de software, tablets e demais acessórios para a implementação do “sistema mobile” no âmbito da SESDEC e da PMRO, cujo objetivo é possibilitar o registro de ocorrência policial e a lavratura do Termo Circunstanciado no local dos fatos.

A investigação restou profícua ao desnudar a existência de vínculo espúrio entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa ganhadora do certame. Sem adentrar no mérito administrativo que culminou com a escolha do “sistema mobile”, seara que foge ao campo de atribuição da polícia judiciária, apurou-se que o processo licitatório que culminou com a aquisição tanto do software quanto dos acessórios que possibilitam a utilização do sistema está eivado de vício insanável, visto que os parâmetros constantes no edital de licitação e a ata de registro de preços foram confeccionados de forma associada entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA que,posteriormente, se sagrou vencedora da licitação, prejudicando, obviamente, qualquer possibilidade de concorrência em razão do direcionamento do certame.

Como é consabido o processo licitatório possui uma sistemática dividida em fases, onde os concorrentes que não preenchem os requisitos vão sendo eliminados ao longo do transcurso do procedimento.

Após o deferimento de medida cautelar de quebra do sigilo telemático dos Investigados, observou-se que antes e principalmente durante a marcha do processo licitatório servidores públicos do estado de Rondônia e o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, mantiveram inúmeros contatos e troca de documentos visando que está última se sagrasse vencedora do processo licitatório, impedindo, outrossim, que algum “aventureiro” – nas palavras dos mesmos – lograsse êxito no certame, ferindo de morte os princípios mais comezinhos da Administração Pública.

Destaca-se que a investigação foi capaz de apurar que os investigados, atuando de maneira associada, tentaram inviabilizar qualquer forma de concorrência, seja concedendo prazo exíguo para o desenvolvimento do software, estipulando parâmetros que sabidamente apenas seus fornecedores exclusivos poderiam disponibilizar e, por fim, caso todas as outras medidas não fossem suficientes, pretendiam desclassificar o concorrente, na prova de conceito, esta última, no caso dos acessórios necessários para a utilização do software.

Os dados telemáticos obtidos possibilitaram inclusive o acesso ao conteúdo do backup do aplicativo whatsapp armazenado no e-mail de um dos investigados e sua análise cronológica com os demais elementos informativos obtidos nos possibilitou chegar a conclusão que os editais tanto da licitação quanto da ata de registro de preços que posteriormente foram vencidos pela E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, encontram-se maculados de maneira incontornável, visto que produzidos de maneira conjunta entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa, obviamente, para evitar o êxito de possíveis concorrentes.

Causou espanto aos investigadores o fato da empresa, tal era a certeza de êxito ao final do certame, que antes mesmo da primeira fase do processo licitatório, cientes do prazo exíguo previsto de propósito no edital, passou a desenvolver o sistema, oportunidade em que servidores públicos disponibilizaram para a mesma, dados estratégicos da Secretaria de Segurança Pública, sem autorização para tanto e a empresa ainda começou a realizar treinamento com policiais militares em várias regiões do Estado.

Outro ponto que chamou atenção exsurge do fato que um dos servidores públicos do estado de Rondônia, após o estreitamento da relação com o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, passou a atuar como sócio oculto da mesma, fomentando a melhoria e disseminação do sistema e atuando como “garoto propaganda” - como o mesmo se identificou em mais de uma mensagem - e desde então, utilizando-se do êxito do projeto e da projeção do seu cargo público, passou a tentar replicar o mesmo em outros estados, fazendo interlocução com servidores públicos dos mesmos.

O conluio dos Investigados resultou em aquisições pelo Estado de Rondônia na ordem de R$ 3.446.593,60 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis reais quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

Condutas criminosas e responsabilização Criminal
Em suma, parte dos servidores públicos investigados incorreram em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública.

Já outra parte dos Investigados, incluindo um funcionário público e o proprietário da empresa que se sagrou vencedora no certame, incorreram, além dos crimes previstos no art. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, nos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.

Por fim, os investigados se alinharam deliberadamente de forma estável para conseguirem êxito na prática de crimes licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos administrativos, civis e atos de improbidade administrativa. Assim, em tese, incorreram também no crime previsto no art. 2º, da Lei n. 12.850/2013.

O NOME DA OPERAÇÃO
A palavra “mobilis” possui origem latina e seu significado é “Escultura móvel, composta de elementos suspensos, perfeitamente equilibrados, que se movimentam com a passagem do ar ou a ação de um motor”.

A denominação da fase ostensiva da investigação é uma clara alusão ao nome utilizado pela Administração Pública para batizar o projeto de tecnologia embarcada.
Fonte: DEI da PC-RO
Post: G. Gomes
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Polícia Federal prende quadrilha que mandava drogas para Alagoas.



Uma facção criminosa nacional que remetia drogas para Alagoas é alvo nesta terça-feira dia 28 de Julho de 2020 da Operação Njord. Na ação, que está sendo executada com o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) de Alagoas, em ação coordenada com as áreas de inteligência da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas e da Polícia Militar, os agentes cumprem 39 Mandados de Pisão e 25 Mandados de Busca e Apreensão em Maceió/AL, São Paulo/SP e em cidades dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo a Polícia Federal (PF), somente em Alagoas, estão sendo cumpridos 28 mandados de prisão de traficantes de drogas em toda cidade de Maceió, principalmente no bairro da Pescaria, localidade conhecida pela tranquilidade, mas que passou a ser atormentada pela chegada de traficantes. Njörd, na mitologia nórdica era o Deus da Fertilidade e protetor dos pescadores, por isso o nome da operação.

Investigação
Durante os três meses de investigação os policiais reuniram provas produzidas que materializam os crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas cometidos pelos investigados. Também durante as investigações foram feitas quatro prisões em flagrante delito de cinco dos investigados por tráfico de drogas, sendo duas delas em Maceió e duas no estado do Mato Grosso do Sul, nas quais foram apreendidas quase meia tonelada de droga.

Tanto os responsáveis pela aquisição e transporte da droga até o Estado de Alagoas, como os traficantes responsáveis pelo recebimento e distribuição da droga nas “lojas”, que é o termo utilizado para os locais conhecidos como “bocas de fumo”, foram identificados pela PF. Parte do pagamento da droga se dava por contas bancárias abertas em nomes de pessoas residentes em São Paulo e no Paraná. As contas foram bloqueadas por decisão da 17ª Vara Criminal da Capital, e os titulares das contas levados a prestar esclarecimentos na Polícia Federal.

Durante a Operação , os policiais federais também conseguiram colher indícios de autoria de quatro homicídios praticados pelos investigados, sendo dois em Maceió e dois no interior do estado. Também com base na investigação, foram geradas informações compartilhadas entre as áreas de inteligência que impediram um grande assalto em Sergipe e prendeu, em Alagoas, um investigado com uma submetralhadora.

Penas
Os presos serão interrogados na sede da Polícia Federal em Maceió e depois levados ao presídio, onde aguardarão decisão da Justiça, podendo se sujeitar à penas de mais de 20 anos de reclusão.
Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
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Estudantes podem se inscrever no Fies a partir de hoje dia 28 de Julho.


De hoje até esta sexta-feira dia 1 de Julho de 2020 estarão abertas, no site do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) as inscrições no processo seletivo para o segundo semestre de 2020. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será de 4 a 6 de agosto.

As inscrições no programa, que começariam na semana passada, foram adiadas depois que o MEC identificou inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.

Lista de espera
Quem não for pré-selecionado na chamada única do Fies pode disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Diferentemente dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse, a inclusão é feita automaticamente. 

A convocação da lista de espera vai do dia 4 até as 23 horas e 59 minutos de 31 de agosto.

Requisitos
Pode se inscrever na seleção do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha alcançado nota média nas provas igual ou superior a 450 pontos.

O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Programa
O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições de educação superior particulares. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato.
Informações: MEC
Post: G. Gomes
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Investimento: Programa garante mais R$ 84,6 milhões para hospitais universitários federais.


(Foto: Banco de Imagens)
Os hospitais universitários federais poderão contar com um importante reforço financeiro. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), que é gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), serão disponibilizados R$ 84,6 milhões. Esse ano, já foram descentralizados R$ 155 milhões apenas para os hospitais da Rede Ebserh, além do valor aprovado agora.

O vice-presidente da estatal, Eduardo Vieira, reforça que essa ação vem ao encontro da principal função do programa, que é dar condições materiais e institucionais para que os hospitais desempenhem suas atividades, e também está alinhada ao que tem pautado a atuação da Ebserh, no planejamento das ações. “A liberação desses recursos é essencial para a rotina diária do hospital, com impactos no ensino, na pesquisa e na assistência. O hospital consegue se planejar e atuar com eficiência, o que gera economia de recursos públicos, evita desabastecimento e dá mais tranquilidade para a unidade hospitalar”, reforça o vice-presidente da Ebserh.  

A iniciativa foi aprovada pelo Comitê Interno de Gestão do Rehuf com previsão de liberação dos valores pelos ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), órgãos responsáveis pelo financiamento do programa.

Contrato de objetivos
A verba será utilizada conforme estabelecido pelos contratos de objetivos dos hospitais, um novo modelo de pactuação proposto pela Ebserh, que permite planejar melhor as receitas e despesas de cada unidade. Em outras palavras, cada hospital já tinha a previsão dessa descentralização de verba e já havia programado sua utilização, de acordo com o que foi priorizado em seus Planos de Aplicação dos Recursos.

O contrato de objetivos também possibilita maior transparência, controle e monitoramento das ações pactuadas.
Informações: Ebserh
Post: G. Gomes
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27 julho, 2020

Prova de vida pode ser feita por procuração sem cadastramento prévio no INSS.


(Foto reprodução)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira dia 27 de Julho de 2020.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.

Vale destacar, no entanto, que a realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.  


“O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, diz portaria.

Prova de vida
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Quem ainda tem que fazer a prova de vida é o aposentado Alcides dos Santos, de 76 anos, pois o prazo foi adiado por conta da pandemia. Mas o morador de Campo Grande disse que não vai deixar de cumprir a determinação.

Eu vou fazer a minha prova de vida sim. Eu acho que todo brasileiro, todo aposentado e pensionista tem que fazer a prova de vida. É uma garantia de que se não for feita, ela vai ser bloqueada e automaticamente ninguém pode receber dinheiro ilicitamente, principalmente esse dinheiro que é destinado às aposentadorias”, defendeu.

Para o aposentado há 29 anos, a regra é importante para o governo pagar a quem precisa. “É muito importante fazer a prova de vida. Até o bloqueio eu acho importante, porque o governo, nesse momento de fazer o pagamento da aposentadoria, ele está manipulando dinheiro que não é dele. Então, ele tem que ter todo o cuidado possível de não permitir que roubem esse dinheiro, numa linguagem bem simples”, disse.

Dispensa de Autenticação
A portaria aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida. São eles:
  • Certidões de Nascimento, casamento ou óbito
  • Documento de identificação
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
  • Fechamento de vínculo empregatício
  • Alteração de dados cadastrais
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia
  • Desistência de benefício
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração
  • Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração
  • Termo de Ttela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Sem sair de casa
Segundo o INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços prestados pelo Instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. Uma portaria publicada em 8 de julho adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como  realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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