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23 fevereiro, 2021

Um bolsista da Capes criou um nanofilme comestível(Com vídeo)

 
Foto: Capes
Um bolsista da Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes) criou um nanofilme comestível, solúvel e incolor para conservar e proteger frutas e hortaliças. Jefferson Coelho Queiroz desenvolveu o produto no doutorado, cursado no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), financiado pela Fundação.

Na pesquisa, Jefferson Queiroz buscava por um produto sustentável, criado a partir da síntese de nanopartículas, que retardasse o amadurecimento e o apodrecimento de frutas e ainda inibisse o crescimento de fungos e bactérias nos alimentos. “Essas nanoemulsões atuam como películas comestíveis e antimicrobianas na superfície das frutas, o que resulta no aumento do tempo de maturação e, consequentemente, na redução de desperdício de alimentos”, explica o pesquisador.

O processo de síntese, extração e produção do filme de revestimento é feito a partir de rotas verdes, usando o extrato da folha de algaroba, planta abundante no Nordeste. O pesquisador acredita que a pesquisa possa ter impacto direto na economia do país, pois, além de reduzir as perdas de alimentos, poderá viabilizar o transporte de determinadas culturas para exportação e por todo o território brasileiro.

Segundo o cientista, os alimentos chegam a durar até 25 dias a mais em comparação com frutas e hortaliças sem o revestimento. Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostram que o Brasil é o terceiro maior produtor de frutas no mundo, oferecendo ao mercado cerca de 45 milhões de toneladas anualmente.

Informações: Capes 
Post: G. Gomes 
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Camex reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos.

 
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
 
Resolução nº 165
A Resolução nº 165 reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
 
Resolução nº 161
A Resolução nº 161, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
 
Resolução nº 162
A Resolução nº 162 rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
 
Resolução nº 164
Por fim, a Resolução nº 164 converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na nomenclatura.
Informações do Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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Polícia Federal faz Operação para desarticular esquema de fraudes no INSS!

 
A Polícia Federal (PF) cumpriu hoje dia 23 de fevereiro de 2021 um mandado de busca e apreensão na capital paulista e o sequestro de valores em contas bancárias de 31 pessoas em uma Operação contra fraudes no  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Operação Fiscela investiga um esquema que teria fraudado 40 benefícios de auxílio-doença. 
A apuração começou em 2018 a partir de análises do próprio INSS apontarem para irregularidades na concessão dos benefícios.

Segundo a PF, as ações identificaram pessoas que estavam empregadas e simulavam problemas de saúde com documentação falsa. 

A polícia estima que as fraudes tenham causado um prejuízo de cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos.

Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
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Bombas de combustíveis de todo Pais terão certificação eletrônica!

 
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou ontem dia 22 de Fevereiro de 2021  que está em fase final de implantação do regulamento que prevê a certificação digital das bombas de combustíveis. Com a medida, será possível dificultar fraudes durante o abastecimento de veículos nos postos de combustíveis do país. 

Segundo o Inmetro, o controle será feito por meio de certificação digital. Um componente instalado na bomba do posto vai checar se a quantidade de energia gerada pela bomba é compatível com o volume de combustível colocado no tanque do veículo. Dessa forma, o motorista poderá verificar, por meio de um aplicativo de celular, se o estabelecimento fraudou a compra. A checagem ocorrerá por assinatura eletrônica. 

A data para início da instalação do novo equipamento ainda não foi definida. A troca das bombas será feita de forma gradual pelos postos, sendo imediatamente obrigatória somente em caso de fraudes encontradas e na substituição de equipamentos obsoletos. 

Informações: Imetro
Post: G. Gomes
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Transparência: Postos serão obrigados a informar composição do preço de combustível.

 
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada hoje dia 23 de Fevereiro de 2021 no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.
  • As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador.
  • o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS.
  • o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis.valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.
 
Aplicativos de fidelização
O decreto assinado por Bolsonaro também obriga:
  • os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. 
  • Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada.
  • o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo.valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União.

Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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