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08 abril, 2021

Polícia Federal investiga fraude em licitação de máscaras em São Luís.

 
A Polícia Federal deflagrou hoje dia 08 de Abril de 2021 a Operação Tempo Real, com o objetivo de desarticular um grupo de ex-servidores públicos que, com a ajuda de “representantes de empresa”, teriam praticado fraude e superfaturamento para a aquisição de equipamentos que teriam como destino o combate à covid-19, em São Luís (MA).

O processo de licitação teria ocorrido em abril de 2020, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde da capital maranhense, para a aquisição de 20 mil máscaras FPP2, no valor total de R$ 718 mil. “Destaque-se que os fatos investigados não dizem respeito à atual gestão da secretaria”, informa a PF.
 
De acordo com os investigadores, quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de constrição patrimonial estão sendo cumpridos por 20 policiais federais, por determinação da 1ª Vara Federal de São Luís.

De acordo com a PF, “os investigados também foram alvos de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes na proibição de contratação com o poder público, proibição de acesso à Secretaria Municipal de Saúde e proibição de manter contato uns com os outros”.

Os elementos colhidos durante a investigação revelaram que funcionários da antiga gestão da Secretaria de Saúde, em conluio com empresários, fraudaram o contrato, montando o processo de contratação e elevando arbitrariamente os preços”, informou a PF.

Casos as suspeitas sejam confirmadas, os investigados poderão responder por fraude à licitação, superfaturamento e associação criminosa, detalha a nota divulgada pela PF.

Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
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Governo Federal leiloa hoje trecho de ferrovia na Bahia.


 
O governo federal vai leiloar hoje dia 08 de Abril de 2021 um trecho da Ferrovia de Integração Oeste/Leste, entre Ilhéus e Caetité, na Bahia. Chamado de Fiol 1, o trecho de 537 quilômetros de extensão entre as duas cidades poderá transportar mais de 50 milhões de toneladas de carga em 2035, conforme expectativas do governo.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a concessão vai destravar o projeto, algo considerado fundamental para transformar a logística no estado. Além disso, contribuirá com a meta de ampliar a participação ferroviária na matriz de transportes do Brasil.

O vencedor do certame ficará responsável pela finalização do empreendimento e operação do trecho, em uma concessão que vai durar por 35 anos, totalizando R$ 3,3 bilhões de investimentos. Desse total, R$ 1,6 bilhão serão utilizados para a conclusão das obras, que estão com 80% de execução. Nas contas do governo federal, a concessão da Fiol vai permitir a criação de 55 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda ao longo da concessão.

A expectativa é a de que o T aerorecho 1 (Ilhéus-Caetité) comece a operar em 2025, já transportando, segundo estudos, mais de 18 milhões de toneladas de carga, entre grãos e o minério de ferro produzido na região de Caetité. O minério de ferro compõe a maior parte da carga a ser transportada no trecho, mas também serão transportados alimentos processados, cimento, combustíveis, soja em grão, farelo de soja, manufaturados, petroquímicos e outros minerais.
 
Outros trechos
O governo também pretende projetar a concessão de outros dois trechos: a Fiol 2, entre Caetité (BA) e Barreiras (BA), com obras em andamento, e a Fiol 3, de Barreiras (BA) a Figueirópolis (TO), que aguarda licença de instalação por parte do Ibama. 

Será, de acordo com o ministério, um corredor de escoamento que terá 1.527 quilômetros de trilhos, ligando o porto de Ilhéus, no litoral baiano, ao município de Figueirópolis (TO), ponto em que a Fiol se conectará com a Ferrovia Norte-Sul e o restante do país.

Informações: Minfra
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Capes já investiu mais de R$ 53 milhões no enfrentamento à Covid-19

 
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já investiu R$ 53,7 milhões e concedeu 1.959 bolsas por meio do Programa de Combate a Epidemias. A iniciativa, que completou um ano na sexta-feira, 2 de Abril, tem a finalidade de incentivar estudos voltados à prevenção e ao enfrentamento à Covid-19 e outras doenças epidemiológicas.

Os programas estratégicos induzidos da Capes direcionam os investimentos para onde há maior necessidade. É o caso do combate à crise sanitária, em que instituições de ensino superior, atuantes no Sistema Nacional de Pós-Graduação, têm dado uma resposta muito positiva”, salientou o presidente da Capes, Benedito Aguiar.

O programa foi dividido em duas dimensões: ações estratégicas emergenciais imediatas e ações estratégicas emergenciais induzidas em áreas específicas. 
 
Na primeira, a Capes concedeu 1.189 bolsas de forma emergencial para programas de pós-graduação com notas 5, 6 e 7 que apresentam potencial para desenvolver pesquisa e formar pessoal qualificado para a área-objeto da iniciativa. 
 
Na segunda, a Fundação abriu três editais, onde foram selecionados 109 projetos. Até o momento, foram concedidas 770 bolsas, além de recursos de custeio.

Oito das iniciativas escolhidas buscam desenvolver uma vacina contra a doença causada pelo novo coronavírus. Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) concentram esforços em um imunizante, a ser aplicado pelo nariz, com tecnologia 100% brasileira. A intenção é proteger as vias respiratórias, criando anticorpos específicos contra o SARS-COV-2.

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal, acompanhe as redes sociais do SecomVc no Facebook, Instagram e Twitter.

Informações: Capes
Post: G. Gomes
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Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas.

 
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu ontem dia 07 de Abril de 2021 suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação. 

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo

Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou. 

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.
Informações: TRF 1
Post: G. Gomes
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07 abril, 2021

Atenção alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor na segunda-feira, 12 de Abril de 2021!

 
O  Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), orienta a população para ficar atento as mudanças da nova lei de trânsito que entra em vigor na próxima segunda-feira dia 12 de Abril de 2021. 
 
A Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu 57 alterações e vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que a Lei n. 14.071, sancionada em outubro de 2020, houve mudanças em parte do texto do CTB, em vigor desde 1996. “As mudanças vão desde prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até dar benefícios para bons condutores”, destaca Neil Gonzaga.

O diretor do Detran esclarece, que a CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal, com validade de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos e de três anos para condutores acima de 70 anos.

O exame toxicológico vai continuar sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Se o resultado do exame for positivo, haverá suspensão do direito de dirigir por três meses. As mudanças somente vão valer para habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
 
O QUE MUDA COM CTB
 
AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
 
Antes – 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações);
 
Depois – 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações.
 
OBRIGATORIEDADE DOS EQUIPAMENTOS:
 
Antes – Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado,
 
Depois – Crianças menores de 10 anos que tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
 
IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS:
 
Antes – É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem conduções de cuidar da própria segurança.
 
Depois – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
 
LUZ BAIXA EM RODOVIAS EM PISTA SIMPLES:
 
Antes – O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
 
Depois – Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
 
REDUÇÃO GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO:
 
Antes – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir;
 
Depois – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
 
IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS QUE NÃO ATENDER A RECALL:
 
Antes – Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
 
Depois – Após um ano da inclusão de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
 
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO:
 
Antes – Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração: O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
 
Depois – A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
 
DISPENSA DO PORTE DA CNH QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA:
 
Antes – É obrigatório o porte ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
 
Depois – O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
 
ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO:
 
Antes – Renovação do exame toxicológico obrigatória para os condutores C, D e E.
Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.
 
Depois – Renovação do Exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art.148-A§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovada na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
 
MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA:
 
Antes – Não há autorizado para livre conversão à direita;
 
Depois – Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
 
AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA:
 
Antes – Deixar de reduzir a velocidade do veículo com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
 
Depois – Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
 
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS
 
Antes – A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometerem infração leve e média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito e entender esta como a medida mais educativa.

Depois – A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
 
Antes – O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contando da notificação da autuação.
 
Depois – O prazo para indicar o condutor passará a ser de 30 dias.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA:
 
Antes – O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
 
Depois – O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA:
 
Antes – O prazo para apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran, não inferir a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
Depois – O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código – não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE:
 
Antes – Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
 
Depois – A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
 
REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO FORA DO PRAZO:
 
Antes – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
 
Depois – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
 
FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS:
 
Antes – Há exigências de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação;
 
Depois – Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
 
EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO:
 
Antes – O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
 
Depois – O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
 
REGISTRO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS NO DOCUMENTO:
 
Antes – No caso de qualquer notificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.

Depois – A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
 
BENEFÍCIOS PARA BONS CONDUTORES:
 
Antes – Não há previsão legal
 
Depois – A lei cria o “Registro Nacional Positivo de Condutores”, que vai cadastrar motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
 
CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA:
 
Antes – Não há previsão de multa para o motorista que parar o veículo em ciclovia.

Depois – Parar em ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
 
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM:
 
Antes – Condutores das categorias C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que soma entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Depois – Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. 
Informações: Detran -RO
Post: G Gomes
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