Go

07 abril, 2021

Atenção alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor na segunda-feira, 12 de Abril de 2021!

 
O  Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), orienta a população para ficar atento as mudanças da nova lei de trânsito que entra em vigor na próxima segunda-feira dia 12 de Abril de 2021. 
 
A Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu 57 alterações e vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que a Lei n. 14.071, sancionada em outubro de 2020, houve mudanças em parte do texto do CTB, em vigor desde 1996. “As mudanças vão desde prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até dar benefícios para bons condutores”, destaca Neil Gonzaga.

O diretor do Detran esclarece, que a CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal, com validade de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos e de três anos para condutores acima de 70 anos.

O exame toxicológico vai continuar sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Se o resultado do exame for positivo, haverá suspensão do direito de dirigir por três meses. As mudanças somente vão valer para habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
 
O QUE MUDA COM CTB
 
AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
 
Antes – 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações);
 
Depois – 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações.
 
OBRIGATORIEDADE DOS EQUIPAMENTOS:
 
Antes – Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado,
 
Depois – Crianças menores de 10 anos que tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
 
IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS:
 
Antes – É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem conduções de cuidar da própria segurança.
 
Depois – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
 
LUZ BAIXA EM RODOVIAS EM PISTA SIMPLES:
 
Antes – O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
 
Depois – Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
 
REDUÇÃO GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO:
 
Antes – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir;
 
Depois – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
 
IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS QUE NÃO ATENDER A RECALL:
 
Antes – Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
 
Depois – Após um ano da inclusão de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
 
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO:
 
Antes – Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração: O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
 
Depois – A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
 
DISPENSA DO PORTE DA CNH QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA:
 
Antes – É obrigatório o porte ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
 
Depois – O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
 
ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO:
 
Antes – Renovação do exame toxicológico obrigatória para os condutores C, D e E.
Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.
 
Depois – Renovação do Exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art.148-A§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovada na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
 
MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA:
 
Antes – Não há autorizado para livre conversão à direita;
 
Depois – Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
 
AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA:
 
Antes – Deixar de reduzir a velocidade do veículo com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
 
Depois – Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
 
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS
 
Antes – A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometerem infração leve e média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito e entender esta como a medida mais educativa.

Depois – A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
 
Antes – O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contando da notificação da autuação.
 
Depois – O prazo para indicar o condutor passará a ser de 30 dias.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA:
 
Antes – O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
 
Depois – O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA:
 
Antes – O prazo para apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran, não inferir a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
Depois – O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código – não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE:
 
Antes – Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
 
Depois – A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
 
REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO FORA DO PRAZO:
 
Antes – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
 
Depois – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
 
FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS:
 
Antes – Há exigências de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação;
 
Depois – Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
 
EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO:
 
Antes – O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
 
Depois – O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
 
REGISTRO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS NO DOCUMENTO:
 
Antes – No caso de qualquer notificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.

Depois – A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
 
BENEFÍCIOS PARA BONS CONDUTORES:
 
Antes – Não há previsão legal
 
Depois – A lei cria o “Registro Nacional Positivo de Condutores”, que vai cadastrar motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
 
CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA:
 
Antes – Não há previsão de multa para o motorista que parar o veículo em ciclovia.

Depois – Parar em ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
 
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM:
 
Antes – Condutores das categorias C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que soma entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Depois – Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. 
Informações: Detran -RO
Post: G Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Boletim Diário Nº 383 sobre Covid-19 em Rondônia de 07 de Abril de 2021.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
 
Nesta quarta-feira dia 07 de Abril de 2021 foram consolidados os seguintes resultados:
  • Casos confirmados – 193.630
  • Casos ativos – 16.375 (8,46%)
  • Pacientes recuperados – 172.837 (89,26%)
  • Óbitos – 4.419 (2,28%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 414
  • Pacientes internados na Rede Privada – 162
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 157
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 24
  • Total de pacientes internados – 757
  • Testes Realizados – 513.071
  • Aguardando resultados do Lacen – 1.224
* População vacinada:
1ª Dose – 125.631
2ª Dose – 36.030
Profissionais de Saúde vacinados:
1ª Dose – 41.321
2ª Dose – 21.490
Indígenas vacinados:
1ª Dose – 6.418
2ª Dose – 4.510
Idosos vacinados:
1ª Dose – 77.716
2ª Dose – 10.022
* (Dados obtidos às 17h10)
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (7 de abril de 2021), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 07/04/2021
Município Casos Totais Óbitos Totais Curados Totais
Porto Velho 68.193 1.945 60.272
Ariquemes 16.709 341 14.542
Ji-Paraná 13.719 361 12.381
Vilhena 10.134 180 9.583
Cacoal 9.941 164 9.275
Jaru 6.010 117 5.302
Rolim de Moura 5.227 103 4.636
Guajará-Mirim 5.060 180 4.767
Machadinho D’Oeste 4.914 60 4.358
Pimenta Bueno 4.045 51 3.571
Buritis 3.962 49 3.693
Ouro Preto do Oeste 3.378 89 2.948
Candeias do Jamari 3.175 61 2.808
Alta Floresta D’Oeste 3.000 47 2.818
Nova Mamoré 2.706 46 2.231
Presidente Médici 2.353 48 2.088
Espigão D’Oeste 2.106 38 1.907
Cerejeiras 1.794 39 1.333
São Miguel do Guaporé 1.764 30 1.635
São Francisco do Guaporé 1.662 35 1.510
Nova Brasilândia D’Oeste 1.465 18 1.204
Alto Paraíso 1.440 30 1.362
Cujubim 1.393 28 1.216
Colorado do Oeste 1.270 17 1.170
Monte Negro 1.256 19 955
Chupinguaia 1.209 14 1.149
Itapuã do Oeste 1.175 17 1.073
Urupá 989 23 906
Costa Marques 987 18 911
Campo Novo de Rondônia 957 20 804
Seringueiras 944 10 887
Alto Alegre dos Parecis 867 18 744
Mirante da Serra 785 4 699
Alvorada D’Oeste 755 19 652
Vale do Anari 726 10 622
Santa Luzia D’Oeste 705 8 666
Nova União 664 9 630
Cacaulândia 662 8 633
Vale do Paraíso 612 23 552
Cabixi 561 13 516
Corumbiara 523 11 475
Theobroma 492 19 411
Rio Crespo 483 9 438
Governador Jorge Teixeira 474 5 362
Ministro Andreazza 435 12 409
Novo Horizonte do Oeste 419 15 360
Teixeirópolis 397 5 365
Pimenteiras do Oeste 332 12 313
São Felipe D’Oeste 269 6 252
Parecis 209 6 174
Castanheiras 191 5 170
Primavera de Rondônia 132 4 98
Total geral 193.630 4.419 172.836


CASOS REGISTRADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 524 19
Ariquemes 60 4
Ji-Paraná 119 3
Vilhena 3 0
Cacoal 89 6
Jaru 65 5
Rolim de Moura 5 2
Guajará-Mirim 20 4
Machadinho D’Oeste 16 1
Pimenta Bueno 80 0
Buritis 21 0
Ouro Preto do Oeste 53 1
Candeias do Jamari 16 0
Alta Floresta D’Oeste 16 1
Nova Mamoré 26 0
Presidente Médici 5 1
Espigão D’Oeste 61 0
Cerejeiras 16 0
São Miguel do Guaporé 1 1
São Francisco do Guaporé 10 0
Nova Brasilândia D’Oeste 5 0
Alto Paraíso 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 11 0
Monte Negro 5 0
Chupinguaia 1 0
Itapuã do Oeste 0 0
Urupá 1 0
Costa Marques 1 0
Campo Novo de Rondônia 9 0
Seringueiras 5 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Mirante da Serra 7 0
Alvorada D’Oeste 7 0
Vale do Anari 1 0
Santa Luzia D’Oeste 3 0
Nova União 4 1
Cacaulândia 8 0
Vale do Paraíso 3 0
Cabixi 2 0
Corumbiara 2 0
Theobroma 9 2
Rio Crespo 0 0
Governador Jorge Teixeira 19 0
Ministro Andreazza 0 0
Novo Horizonte do Oeste 5 0
Teixeirópolis 0 0
Pimenteiras do Oeste 3 0
São Felipe D’Oeste 1 0
Parecis 0 0
Castanheiras 0 0
Primavera de Rondônia 3 0
Total geral 1.321 51

 ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

Nesta quarta-feira dia 07 de Abril foram registrados 51 óbitos por Covid-19 em Rondônia, sendo:
  • 19 foram em Porto Velho, sendo nove mulheres (83, 78, 73, 72, 70, 69, 67, 61 e 41 anos) e 10 homens (80, 72, 70, 59, 56, 52, 52, 47, 41 e 35 anos)
  • 06  em Cacoal, sendo duas mulheres (68 e 55 anos) e quatro homens (88, 87, 72 e 63 anos) 
  • 05 em Jaru, sendo três mulheres (78, 75 e 35 anos) e dois homens (73 e 71 anos)
  • 04 em Ariquemes, sendo três mulheres (72, 47 e 32 anos) e um homem de 87 anos
  • 04 homens (72, 70, 68 e 59 anos de idade) de Guajará-Mirim
  • 03 em Ji-Paraná, sendo uma mulher de 46 anos e dois homens (71 e 52 anos)
  • 02 de Rolim de Moura, sendo uma mulher de 63 e um homem de 60 anos
  • 02 de Theobroma, sendo uma mulher de 70 e um homem de 65 anos
  • 01 homem de 72 anos do município de Alta Floresta D’Oeste
  • 01 homem de 34 anos em Machadinho D’Oeste
  • 01 homem de 51 anos de Nova União
  • 01 homem de 76 anos em Ouro Preto do Oeste
  • 01 mulher de 63 anos de Presidente Médice 
  • 01 mulher de 47 anos de São Miguel do Guaporé.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, através do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Veja todos os relatórios de dados já publicados sobre a Covid-19 em Rondônia, clicando no link http://bit.ly/2EzHtco

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para dados atualizados em tempo real, acesse: https://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Vacina

🚦 
Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes  
home: www.deljipa.blogspot.com

Polícia Federal prende supeito em Porto Velho por divulgar pornografia infantil na internet.

 
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje dia 07 de Abril de 2021 uma operação para combater a divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Batizada de Tracciato, que significa rastreado em italiano, a operação cumpriu mandado de busca e apreensão, expedido pela 7ª Vara Federal de Porto Velho, em residência localizada no bairro Eletronorte, na zona sul da capital de Rondônia.

As investigações começaram a partir de um relatório, produzido pelo núcleo da PF voltado para a repressão aos crimes de ódio e à pornografia infantil na Internet, e foram realizadas em cooperação polícia italiana.

De acordo com a PF, durante o cumprimento das buscas, o investigado foi autuado em flagrante pelo delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil.

O detido foi levado para a sede da PF em Porto Velho, para procedimentos policiais e, ao final, encaminhado ao sistema prisional estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça”, disse a polícia.

A PF informou ainda que o material era compartilhado pelo investigado por meio de aplicativos específicos e que também apreendeu, no interior da residência, equipamentos eletrônicos que estariam sendo utilizados na prática das condutas criminosas.
Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 

Top Comentários