Go

11 janeiro, 2022

Minfra anuncia: Pro Trilhos chega a 21 contratos assinados para criação de novas ferrovias no país!

 
Lançado em setembro de 2021 para permitir a ampliação da malha ferroviária nacional com empreendimentos privados, o programa federal Pro Trilhos inicia 2022 com 21 contratos de autorização para construção e operação de ferrovias assinados. A formalização entre a União e empresas que pleitearam a criação de ferrovias próprias pelo novo modelo saiu no Diário Oficial da União (DOU).

Somados, esses empreendimentos agregam 6.839,69 quilômetros de novos trilhos à malha ferroviária do país, especialmente às redes férreas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Bahia, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal. A projeção de investimentos nos trechos autorizados é de R$ 102,3 bilhões.

Agora, são 12 o total de empresas que já contam com a devida autorização do Governo Federal para atuarem no setor, implantando e operando com recursos próprios estradas de ferro e terminais ferroviários em 13 unidades da Federação.

Trâmite

A outorga por autorização é um procedimento mais célere e desburocratizado do que o modelo tradicional de concessão. Prova da agilidade do novo regime é que as primeiras propostas contempladas com autorizações foram protocoladas junto ao MInfra no mês de setembro.

Ainda assim, de lá para cá, os 21 projetos autorizados passaram por um trâmite criterioso. Ele incluiu conferência de documentação e do detalhamento da proposta pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da convergência do projeto com a malha ferroviária implantada (concedida ou outorgada) e avaliação da conformidade do empreendimento com as políticas públicas do setor e nacional de transportes, novamente na SNTT. 
 
Mais pedidos
Até o momento, o MInfra recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional.

Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o Marco Legal das Ferrovias teve a apreciação concluída pelo Congresso Nacional no último dia 14 de dezembro e foi sancionado pelo presidente da República dez dias depois. O novo arcabouço legal simplifica o fardo regulatório para investimentos no setor ao abrir a possibilidade de empresas desenvolverem segmentos próprios, com recursos 100% privados.

Informações: Ministério da Infraestrutura
Post: G.Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Conab diz: Produção agrícola brasileira deve crescer 12,5% nesta safra!

 
O Brasil deve produzir um volume total de 284,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2021/2022, um aumento de 12,5% ou 32 milhões de toneladas em relação à safra passada. A previsão faz parte da quarta estimativa da safra 2021/22, divulgada nesta terça-feira dia 11 de Jaeiro de 2022, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O destaque ficou por conta da soja, com aumento de área semeada de 3,8%, e para a safra do trigo, que foi encerrada com recorde de produção de 7,7 milhões de toneladas. O resultado final da produção de trigo ficou acima do obtido na temporada passada, mesmo com as adversidades climáticas, com períodos prolongados de estiagem e a incidência de geadas registradas em parte do ciclo.

A estimativa da área total a ser cultivada no país nesta safra é de 72,1 milhões de hectares, um crescimento de 4,5% sobre a safra anterior.

A preocupação dos técnicos da Conab é com a situação climática. “Nós temos acompanhado as notícias do grande volume de precipitações, há chuvas em grande parte do nosso país, porém, a Região Sul está muito afetada pela seca, o inverso do que está acontecendo em grande parte do país. A Região Sul é produtora de milho e soja e isso vem impactando a nossa produção anual. Essa situação no Sul está sendo acompanhada de perto”, ressaltou o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro. 

Atualmente, a produção total de milho, considerando a primeira, segunda e terceira safras, está estimada em 112,9 milhões de toneladas.

Liderança

O levantamento aponta que o Brasil continua sendo o maior produtor mundial de soja. A área plantada teve um crescimento de 3,8% e produção estimada de 140,5 milhões de toneladas.

“A gente já começou a colheita da soja no estado do Mato Grosso, a colheita é bastante incipiente, e falta concluir a semeadura no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A semeadura não foi concluída lá justamente por conta dessa estiagem. O solo está bastante seco, não tem umidade adequada para os produtores concluírem o plantio”, ressalta o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Rafael Fogaça.

Outras culturas também apresentaram bons números, como o algodão, que obteve crescimento de 12,5% na área a ser semeada e produção estimada em 2,7 milhões de toneladas.

 

Exportação

Nas exportações agrícolas, os destaques são para o algodão em pluma, que fechou 2021 com exportações acima de 2 milhões de toneladas pelo segundo ano consecutivo, número 58% acima da média dos últimos cinco anos. Já para a soja em grãos, o Brasil vendeu no mercado externo 86,1 milhões de toneladas, superando o recorde de 2018. Para este ano, a expectativa é de um novo recorde, com exportações previstas de 89 milhões de toneladas da oleaginosa.

Boletim

Este é o 4º Levantamento da Safra de Grãos 2021/2022, realizado entre os dias 12 e 18 de dezembro. Ao todo, são 12 levantamentos divulgados mensalmente pela Conab. O boletim traz o monitoramento das condições de desenvolvimento das principais culturas do país: algodão, amendoim, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. A soja e o milho correspondem a 90% da produção agrícola brasileira.
Informações: Conab
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Ministério publica Calendário de pagamento do abono salarial de 2022.

 
Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Tradicionalmente, o abono salarial é pago ao longo do ano seguinte ao trabalhado ao longo de 12 meses, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do empregado. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas pelos bancos públicos federais, o que foi questionado por órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

“Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento”, explicou o ministério.
 
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Confira abaixo as datas de pagamento:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal
Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Minas Gerais e Bahia
Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento: 8 de fevereiro para o PIS e 15 de fevereiro para o Pasep.

Nessas regiões de emergência, o ministério estima um total de 107 mil trabalhadores que podem receber o abono. Os recursos previstos nessas localidades são da ordem de R$101.992.054,32.

Para ter direito ao benefício antecipado, os empregadores devem possuir domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.

Informações: Ministério da Previdência
Post: G. Goes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Ministério da saúde reduz para 7 dias isolamento de pacientes com covid-19.

 
O Ministério da Saúde decidiu reduzir de dez para sete dias o período recomendado de isolamento para pacientes com covid-19. Em entrevista coletiva dada no início da noite de ontem dia 10 de Janeiro de 2022, o ministro Marcelo Queiroga anunciou a nova recomendação do governo. Segundo a atualização do guia de vigilância epidemiológica para a covid-19 da pasta, caso não haja mais sintomas no sétimo dia, a pessoa pode sair do isolamento.

Existe ainda uma possibilidade de encurtar ainda mais o tempo de isolamento. Caso no quinto dia o paciente não tenha mais nenhum sintoma respiratório, não apresente febre e esteja há 24 horas sem usar medicamento antitérmico, ele pode fazer um teste rápido de covid-19. Se o teste der negativo para o vírus, ele também está liberado.

Se, no entanto, o teste der positivo, o paciente deve aguardar até o fim dos dez dias de isolamento. Para quem chegou ao sétimo dia e ainda tiver com sintomas do vírus, a recomendação é manter o isolamento, no mínimo, até o décimo dia e sair apenas quando os sintomas acabarem.

Segundo o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, o Ministério da Saúde usou como parâmetro as medidas de isolamento aplicadas nos Estados Unidos e no Reino Unido. No primeiro, o isolamento termina após cinco dias caso não haja mais sintomas. No segundo, o tempo de isolamento é de sete dias, comprovado o fim da infecção com um teste negativo.

Na avaliação de Queiroga, a vacinação no Brasil tem avançado a ponto do governo reduzir o período de isolamento. “Como o Brasil tem avançado muito na campanha de vacinação, em relação ao número de doses de reforço, a população das grandes metrópoles está muito vacinada, podemos vislumbrar um cenário aqui no Brasil mais parecido com o que acontece em países como Reino Unido”.

Além disso, o governo tem se baseado no número de óbitos, que não tem aumentado na mesma proporção da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus. “A ômicron tem causado um número muito maior de casos, mas felizmente não há correspondência com o número de óbitos”.

Informações: Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Trabalhadores dos municípios baianos de Teixeira de Freitas e Gandu podem solicitar saque do FGTS por calamidade

 
As fortes chuvas que provocaram alagamentos e inundações na Bahia destruíram casas, comércios e danificaram veículos. O Governo Federal anunciou uma série de medidas para socorrer as famílias. Uma delas é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os trabalhadores que moram nos municípios baianos de Teixeira de Freitas e Gandu já podem solicitar o saque. Outros municípios do estado também foram atendidos, como Canavieiras, Eunápolis, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo e Prado.

Além da Bahia, também foi autorizado o saque do FGTS por motivo de calamidade para os municípios Águas Formosas e Machacalis, em Minas Gerais.

A solicitação pode ser feita à Caixa por meio do Aplicativo FGTS. É necessário ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Para os residentes das áreas afetadas em Teixeira de Freitas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, o saque pode ser solicitado até o dia 10 de março. Os residentes em Gandu poderão fazer a solicitação até 28 de março.
 
Essa modalidade de saque é liberada em razão de desastres naturais como enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas e alagamentos em locais em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos.
 
 
Como fazer a solicitação de saque
O pedido de saque é realizado pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O primeiro passo é fazer o download do aplicativo, ir na opção “Meus Saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Em seguida, escolher a cidade e encaminhar as fotos dos documentos solicitados.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis, de acordo com a Caixa.

Comprovação da residência

Os documentos aceitos para fazer a solicitação são a carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte.

É preciso apresentar o comprovante de residência e nome o do trabalhador. São aceitas contas de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. No caso de o comprovante estar em nome do cônjuge ou companheiro, basta apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O que é o Saque Calamidade

É uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O valor só é liberado caso a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Estado, Município ou do Distrito Federal e reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Top Comentários