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25 janeiro, 2022

Mais nove parques nacionais recebem antenas para acesso gratuito à internet na segunda fase do projeto "Conecta Parques".

 
O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, está ampliando o acesso gratuito à internet em parques de todo o país. Na segunda fase do projeto Conecta Parques, 11 antenas estão em processo de entrega em nove Unidades de Conservação (UCs).

Seis delas já foram instaladas no Parque Nacional de Itatiaia (RJ), Parque Nacional de Sete Cidades (PI), Parque Nacional Furna Feia (RN), Floresta Nacional de Açu (RN), e Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT). A expectativa é que até o final de janeiro, outras quatro UCs tenham antenas instaladas. São elas: Parque Nacional de Anavilhanas (AM), Trilha Caminhos da Serra do Mar (RJ), Floresta Nacional de Brasília (DF) e Parque Nacional da Tijuca (RJ).

O Conecta Parques é um dos eixos de atuação do programa Parque+, que tem o objetivo de fortalecer o ecoturismo e gerar uma consciência ambiental através do contato da população com a natureza, melhorando estruturas e atrativos em parques nacionais.

Inicialmente, a meta do projeto era instalar nove antenas, mas até o final de janeiro o Conecta Parques completará a entrega de 20 antenas para 18 Unidades de Conservação do país. O acesso à internet gratuita para os turistas nessas unidades permite ao visitante compartilhar o passeio em tempo real, promovendo o destino visitado nas redes sociais. O acesso ao Wi-Fi gratuito também traz mais conforto e segurança dentro dos parques, além de auxiliar no trabalho de conservação, vigilância e resgate.

Programa Parque+

O Programa Parque+, criado em 2021, é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de desenvolver o potencial ecoturístico nacional. Entre as quatro linhas de atuação do programa está o fortalecimento do ecoturismo, que prevê melhorias na infraestrutura de Unidades de Conservação.

Informações: Ministério do Meio Ambiente
Post: G. Gomes
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Portaria do Ministério da Saúde altera regras para afastamento do trabalho por Covid-19.


 
O Ministério da Saúde publicou hoje (25 de Janeiro de 2022) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
 
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Informações:  Ministério da Saúde
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Atenção: Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional.

 
Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deverá fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.


A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nessa sexta-feira (21/01) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (união, estados, DF ou município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:




Informações da Receita Federal
Post: G. Gomes
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Empreiteira Novonor deverá devolver R$ 660 milhões aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro.

 
O governo do Estado do Rio de Janeiro assinou ontem dia 24 de janeiro de 2022), Acordo de Leniência com a Novonor S.A. (ex-Odebrecht), que institui a devolução de cerca de R$ 660 milhões aos cofres públicos. O montante envolve pagamentos e desistência de cobranças.

Pelo acordo, assinado com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ) “ao longo dos próximos 23 anos, a empresa pagará ao estado R$ 330 milhões decorrentes de restituição de lucro e pagamento de multa pelos ilícitos confessados em contratos de obras de infraestrutura no estado. Entre elas, o PAC Favelas, o Arco Metropolitano, a obra e a concessão do Maracanã, a construção da Linha 4 do Metrô, e obras de reparos dos estragos provocados pelas enchentes dos rios Muriaé e Pomba, no norte e noroeste do estado.

Além disso, a Novonor desiste da arbitragem que discute a concessão do Maracanã, na qual cobra R$ 330 milhões do estado por alegados prejuízos. A empresa também oferecerá provas para anular o contrato da linha 4 do metrô, o que liberará o governo estadual para realizar nova licitação. A empresa comprometeu-se, ainda, a “apresentar provas contra agentes públicos e privados que ajudarão no combate à corrupção e na recuperação de outros ativos.
Este foi o terceiro acordo de leniência assinado pelo estado do Rio de Janeiro com empresas denunciadas nas investigações dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro. O primeiro, celebrado em janeiro do ano passado com a Andrade Gutierrez, envolveu R$ 66,5 milhões. O segundo, em setembro de 2021, com a Carioca Engenharia, que devolverá R$ 132 milhões aos cofres do estado.

Os três acordos assinados pela PGE e CGE já somam quase um bilhão de reais recuperados para os cofres cariocas. São mais de R$ 500 milhões em dinheiro a serem devolvidos, além de mais de R$ 400 milhões referentes à desistência de ações de cobrança propostas pelas empreiteiras contra o estado.
Informações:  ebc
Post: G. Gomes
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Caixa Econômica paga Auxílio Brasil a cadastrados com NIS final 6.

 
A Caixa paga nesta terça-feira dia 25 de Janeiro de 2022 o Auxílio Brasil a beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês.

Em janeiro, foram incluídas 3 milhões de famílias no programa, aumentando para 17,5 milhões o total atendido. Segundo o Ministério da Cidadania, serão gastos R$ 7,1 bilhões neste mês com o Auxílio Brasil.

O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Confira o calendário:

Final do NIS Dia do pagamento
1 18 de janeiro
2 19 de janeiro
3 20 de janeiro
4 21 de janeiro
5 24 de janeiro
6 25 de janeiro
7 26 de janeiro
8 27 de janeiro
9 28 de janeiro
0 31 de janeiro
 
Auxílio Gás 
O Auxílio Gás também é pago hoje - retroativamente - às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 52. Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas ou científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
Informações: CEF
Post: G. Gomes
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