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26 janeiro, 2022

Micros e pequenas empresas são responsáveis por 76% dos novos empregos!

 
Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que as micro e pequenas empresas seguem como as principais geradoras de novas vagas de emprego. De acordo com levantamento, feito com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o setor foi responsável por 76% das vagas de emprego no país. Os dados correspondem ao mês de Novembro de 2021. 

Na avaliação do Sebrae, há 15 meses seguidos os pequenos empresários geram a maioria das vagas de emprego no Brasil. A média mensal do período é superior a 70% de participação na criação de novas vagas. 

O comércio foi responsável pela abertura de 116,7 mil postos, seguido pelos setores de serviços (98,7 mil), construção (16,7 mil) e indústria (15,2 mil). 

No caso das empresas de médio e grande porte, o maior número de postos de trabalho foi gerado nas firmas do setor de serviços (80,8 mil vagas), seguido pelo comércio (21,3 mil). A agropecuária, indústria e a construção apresentaram saldo negativo de criação de novas oportunidades. 
 
As pequenas empresas são responsáveis por 76% dos novos empregos,
Informações: Sebrae
Post: G. Gomes
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Decreto Presdeincial define procedimentos para eólicas instaladas no Mar.

 
Publicado no Diário Oficial da União de hoje dia 26 de Janeiro de 2022 o Decreto Presidencial que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica. A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.

O Brasil tem características favoráveis para a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).

Ao dispor "sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore", o Decreto nº 10.946 define como tais procedimentos serão conduzidos.

O decreto também traz orientações sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para a consecução do empreendimento.

De acordo com o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

“Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, o decreto busca “preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.

A secretaria acrescenta que a proposta foi “objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda antiga do setor de geração de energia eólica.

O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).

Ainda segundo a secretaria, a regulamentação é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica, acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.

Para “tornar o processo menos burocrático”, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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Atenção: Anvisa determina recolhimento de alguns autotestes de covid-19.

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de mais um autoteste de covid-19 - o meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva, da empresa Empreendimentos Pague Menos S/A. 

Ontem dia 25 de Janeiro de 2022, a agência suspendeu a comercialização distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do Autoteste Covid-19 Isa Lab. 

Em nota, a Anvisa informou que, “até o momento, não existe nenhum produto aprovado como autoteste, ou seja, para uso por usuários leigos”.

A determinação de recolhimento e as suspensões do Autoteste Covid-19 Isa Lab foram publicadas na Resolução nº 210. A medida relativa ao outro autoteste foi determinada pela Resolução nº 213
 
Nenhum dos dois produtos tem registro na Anvisa. No caso do Isa Lab, a agência acrescenta que ele é comercializado por empresa não regularizada.

 A denúncia, recebida pela Anvisa em 20 de janeiro, foi considerada prioridade para investigação. “Nessa etapa é avaliado o risco sanitário iminente à saúde da população, e a medida restritiva tem o objetivo de mitigar o risco rapidamente”, informa a agência, que disponibiliza serviço de consulta a produtos irregulares.
Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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Fiocruz diz: Casos de SRAG tendem a crescer no DF e em 24 Estados.

 
Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) tendem a crescer em 25 das 27 unidades federativas brasileiras, segundo o Boletim Infogripe, divulgado ontem dia 25 de Janeiro de 2022 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A tendência é identificada tanto nas análises de curto e de longo prazo, que consideram as últimas três e seis semanas, respectivamente.

As duas exceções são Rondônia e Espírito Santo, mas apenas o estado da região Sudeste não apresenta tendência de crescimento nem no curto nem no longo prazo. No caso de Rondônia, a avaliação das últimas três semanas já aponta tendência de alta nos casos de SRAG.

Quando a análise se concentra nas capitais, a Fiocruz observa que 23 das 27 apresentam tendência de crescimento no longo prazo. Em Porto Velho e Vitória, porém, já pode ser observado crescimento na tendência de curto prazo. Já em São Paulo, a tendência é de estabilidade e, em Salvador, de queda.
 
O boletim lembra que o sinal de crescimento da síndrome respiratória aguda grave se mantém desde o início de dezembro. Diferentemente de outros momentos da pandemia, em que o SARS-CoV-2 chegou a ser responsável por mais de 90% dos casos de SRAG em que havia confirmação de infecção viral, nas últimas quatro semanas epidemiológicas, o Influenza A chegou a responder por 23,4% dos casos virais de SRAG, enquanto o coronavírus foi o causador de 65,2%.

Para os pesquisadores do boletim, houve aumento significativo de casos associados ao vírus Influenza A (gripe) no fim de novembro e ao longo do mês de dezembro, inclusive superando os registros de covid-19 em algumas destas semanas.


"Embora os dados associados às últimas semanas ainda sejam parciais, há indício de que a epidemia de Influenza já tenha iniciado o processo de queda na maior parte do país, com exceção de alguns estados", informa a Fiocruz.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) 

Informações Fiocruz

Post: G. Gomes

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Concurso! Capes promove competição para alunos de alta capacidade.

 
Estudantes de todas as regiões do Brasil podem se inscrever a partir de hoje dia 26 de Janeiro de 2022 no 2º Prêmio Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) Talento Universitário.

O concurso escolherá alunos de destaque que obtiverem as maiores notas em uma avaliação de 80 questões de múltipla escolha. Para participar, os interessados devem ter feito o Enem 2019 ou o Enem 2020 e terem ingressado na educação superior em 2021. Os mil participantes com as maiores notas receberão R$ 5 mil.

O prazo limite para as inscrições é 13 de fevereiro. Segundo informa a Capes, as inscrições serão limitadas a 100 mil estudantes, dos quais 66 mil farão o teste presencialmente e 44 mil farão de forma online.

 Outra exigência para concorrer ao prêmio é que o estudante não tenha débitos e pendências com a Capes, CNPq ou outras agências de fomento à pesquisa. A documentação para comprovar matrícula em instituições de nível superior - públicas, privadas ou militares - também será exigida.
 
A prova será aplicada em 20 de março. Os locais de realização dos testes serão divulgados no início do mês de aplicação.
 
O edital para o certame e as inscrições podem ser feitas pela internet.
Informações: Capes
Post: G. Gomes
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