Publicado no Diário Oficial da União de hoje dia 26 de Janeiro de 2022 o Decreto Presidencial
que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia
eólica. A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e
em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa
nas áreas conhecidas como offshore.

O Brasil tem características favoráveis para
a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência
de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em
boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também
as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua
jurisdição (3,5 milhões km²).
Ao dispor "sobre a cessão de uso de espaços
físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de
domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na
plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de
empreendimento offshore", o Decreto nº 10.946 define como tais
procedimentos serão conduzidos.
O decreto também traz orientações sobre como
e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor
deverá fazer para a consecução do empreendimento.
De acordo com o decreto, a cessão de uso
poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão
Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados
pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão
Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa
dos interessados em explorá-los.
“Uma vez obtida a cessão de uso, será
obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos
necessários para identificação do potencial energético offshore,
devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do
MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com a secretaria, o decreto busca
“preencher a lacuna identificada por instituições públicas,
empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório
para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.
A secretaria acrescenta que a proposta foi
“objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e
Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda
antiga do setor de geração de energia eólica.
“O decreto traz clareza aos mecanismos de
cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial,
dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o
Ministério de Minas e Energia (MME).”
Ainda segundo a secretaria, a regulamentação
é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem
passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica,
acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica
por fontes renováveis e com grande capacidade de potência,
características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.
Para “tornar o processo menos burocrático”, o
decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de
cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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