O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei
que cria o programa que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP) visando financiar a compra da casa própria por membros
das forças de segurança pública.

O Programa Nacional de Apoio à Aquisição de
Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite
Seguro) é voltado para policiais e outros profissionais que tenham
salário bruto de até R$ 7 mil. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje dia 15 de Março de 2022.
O programa foi idealizado via medida
provisória editada em setembro de 2021 pelo governo e que foi aprovada
no mês passado pela Câmara e pelo Senado.
"A sanção presidencial propiciará aos
profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do
direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo
garantias àqueles que combatem o crime", disse a Secretaria-Geral da
Presidência da República, em nota.
Entre as justificativas para a medida
voltada para os agentes de segurança pública, está a de reduzir “a
exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional”, diz o
texto.
São contemplados pela medida integrantes da
Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis,
polícias penais e das polícias militares, e bombeiros integrantes dos
Corpos de Bombeiros Militares.
Foram incluídos entre os beneficiados também
agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos Institutos
Oficiais de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação;
integrantes das Guardas Municipais; agentes socioeducativos concursados;
agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa,
da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e
dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da
atividade.
Condições
Os imóveis financiados com recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública devem ter valor máximo de R$ 300 mil. A
duração máxima do financiamento deve ser de 420 meses (35 anos). O
agente financeiro responsável pela operação do programa é a Caixa
Econômica Federal.
Além de operar o programa, a Caixa poderá
servir também como o próprio agente financeiro, ou seja, como o banco
que efetivamente realiza o empréstimo. No caso de imóveis financiados
pelo próprio banco público, o financiamento pode chegar a 100% do valor.
Poderão ser financiados imóveis urbanos
novos e usados, bem como terrenos para a construção de imóvel, desde que
a obra ocorra em até dois anos a partir da assinatura do contrato de
compra.
A legislação prevê, em certos casos, o
subsídio de parte do valor do imóvel, bem como de todas as taxas de
financiamento. As subvenções não abarcam agentes
socioeducativos, de trânsito e policiais legislativos, mas esses ainda
poderão obter condições especiais.
A subvenção econômica somente poderá ser
usufruída pelos policiais uma única vez. Também não poderá se beneficiar
do Habite Seguro o agente que já possuir imóvel em território nacional
ou titular de financiamento ativo de imóvel. Os financiamentos
dependerão de dotação orçamentária específica.
Ao lançar o programa, o governo anunciou que, de início, seriam destinados R$ 100 milhões para bancar o programa Habite Seguro.Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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