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23 abril, 2022

Fim de outra narrativa: Ministra do STF arquiva inquérito contra presidente no caso Covaxin.

 
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.

"O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido", informou a Corte, por meio de nota.

Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.

Entenda
O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.

Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.

No fevereiro, o procurador-geral da República disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que "não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo".

Em janeiro, a Polícia Federal também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir "um dever cívico".

Informações: STF
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Caixa Econômica sorteia hoje prêmio de R$ 8,5 milhões da Mega-Sena!

 
A Mega Sena está acumulada. Com isso, segundo estimativas da Caixa, o prêmio do concurso 2474, a ser sorteado neste sábado dia 23 de Abril de 2022 no Espaço da Sorte, em São Paulo, deverá ser de R$ 8,5 milhões.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50 e a chance de ganhar é uma em 50.063.860. 

Já a aposta máxima, de 15 números – que custa R$ 22.522,50 – dá uma chance de ganhar em 10.003.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O calor da aposta simples é de R$ 4,50(Quatro Reais e Cinquenta centavos)

Informações: CEF
 Post: G. Gomes
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Agricultura: Inseticida fisiológico inédito é registrado para o controle de lagartas

 
O Ato n° 18 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta terça-feira dia 19 de Abril de 2022, no Diário Oficial da União, traz o registro de 28 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, dois são de ingredientes ativos inéditos, sendo um deles considerado de baixo impacto.

Entre os produtos químicos registrados, pela primeira vez um produto formulado à base do ingrediente ativo Bistriflurom será ofertado aos agricultores. Trata-se de um inseticida fisiológico para o controle de lagartas importantes, com indicação de uso nas culturas do algodão, citros, milho e soja. Segundo a classificação da Anvisa, este é um produto Classe V, ou seja, improvável de causar dano agudo.

Para o controle da ferrugem-asiática e da mancha-alvo na soja, novamente será ofertado um fungicida à base de Impirfluxam, o terceiro registrado em 2022.

A novidade dos biológicos fica por conta do primeiro registro da vespinha Trichospilus diatraeae com uso aprovado para a agricultura orgânica. As larvas dessa vespinha parasitam as pupas das lagartas, sendo nesse registro específico, indicada para controle da lagarta dos eucaliptos e da broca da cana-de-açúcar.

Além disso, outros quatro produtos foram registrados com uso aprovado para a agricultura orgânica. Uma vespinha, Palmistichus elaeisis, um isolado de Beauveria bassiana, um Metarhizium anisopliae e um outro com o óleo de neem. 

Outros três produtos de baixo impacto divulgados no Ato são hormônios vegetais, que embora não tenham efeito tóxico para pragas são registrados com base na mesma Lei dos Agrotóxicos.
Os produtos de baixo impacto são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura.

Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. 

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
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Dicas para solicitar saque de até R$ 1 mil no FGTS.

 
Na próxima quarta-feira dia 20 de Abril de 2022, a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro  e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital. 
 
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o passo a passo da consulta:

Pelo site
  • Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br. 
  • Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”.
  • Informe o CPF ou o número do PIS.
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”.
  •   Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”.
  • Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”.
  • Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada.

Pelo aplicativo
  • Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel.
  • Entre no aplicativo
  • Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br.
  • Informe o CPF.
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”.
  • Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”.
  • Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”.
  • Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja.
  • Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque.
  • Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado.
  • Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque.
  • Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada.

Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático
O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja.

 Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS.

 Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.


Confira o calendário:
Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril  11 de maio
Maio 14 de maio
Junho   18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto  25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro  8 de junho
Dezembro 15 de junho
 Dicas: ebc
Post: G. Gomes
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22 abril, 2022

Informação: O que muda na prova de vida do INSS.

 
Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira dia 2 de Abril de 2022, a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por PORTARIA publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
 
Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
 
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Informações: INSS
Post: G. Gomes
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