Com
ações informativas e de fiscalização para reforçar a garantia do
cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos, foi lançada,
na quarta-feira dia 27 de Abril de 2022(27/04), a Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente. A
data escolhida é uma homenagem ao Dia Nacional da Empregada Doméstica. A
iniciativa é da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do
Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalho doméstico é aquele exercido
na casa do empregador por profissionais como babás, empregadas
domésticas, faxineiras, caseiros, motoristas, cozinheiras, cuidadores de
idosos e de pessoas com deficiências, dentre outros.
“Queremos fazer valer os direitos que
já foram reconhecidos e promover o trabalho seguro, sadio, decente e
digno, livre de qualquer discriminação, abusos, assédio e violência”,
disse a Coordenadora Nacional do Projeto de Combate à Discriminação e
Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, Marina Sampaio.
A coordenadora afirmou que, apesar dos
avanços na proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, ainda há
um percurso a percorrer. “Ainda temos muito que caminhar no que tange a
efetivação desses direitos, temos ainda muita discriminação, abusos,
trabalho infantil e exploração do trabalho em condição de escravidão.
Precisamos superar essa realidade e temos trabalhado para isso”,
afirmou.
A campanha vai divulgar informações e
conscientizar trabalhadores, empregadores, agentes públicos e a
sociedade em geral sobre os direitos desses trabalhadores, a legislação
aplicável ao trabalho doméstico e alertar sobre situações que configuram
discriminação, assédio e violência no trabalho. Alerta também sobre os
malefícios do trabalho infantil e sobre os elementos que configuram o
trabalho escravo doméstico.
Para isso, ao longo do ano, serão
divulgados materiais informativos, realizado um curso para empregadores
domésticos e rodas de conversa para sensibilizar a sociedade para o
tema. Outro eixo da campanha é a fiscalização, com operações de emissão
de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em
condições em desacordo com a lei.
Promoção da igualdade de oportunidades
Durante o lançamento da campanha, que
ocorre no Dia Nacional da Empregada Doméstica, foram apresentados dados
sobre esse tipo de trabalho. A auditora-fiscal do trabalho, Dercylete
Lisboa, detalhou dados de que, em 2018, 80% das mulheres ocupadas no
trabalho doméstico declararam se ocupar de serviços gerais, 10% de
cuidados com crianças, 9% de cuidados pessoais e 2% atuavam como
cozinheiras.
“Isso significa que praticamente 100%
das mulheres se concentravam em serviços internos ao ambiente doméstico,
ou seja, numa esfera privada que aumenta sua vulnerabilidade a assédios
e violência no exercício da sua atividade”, disse Dercylete Lisboa.
Outro dado apresentado foi o de que em
2020 o serviço doméstico remunerado empregava 4,9 milhões de pessoas
sendo que, desse total, 91,8% eram mulheres e 66,6% delas negras.
Garantias legais
O Brasil prevê direitos constitucionais
aos trabalhos domésticos e tem uma legislação própria sobre essa
modalidade de trabalho que é a Lei Complementar 150, de 2015. Também é
signatário da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que trata de trabalho doméstico.
Pela legislação, a idade mínima para o
trabalho doméstico é 18 anos, abaixo dessa faixa etária é considerado
uma das piores formas de trabalho infantil. O empregado doméstico tem
direito ao registro do contrato de trabalho no e-social a partir do
primeiro dia da prestação de serviço, incluído o período de experiência,
desde que o trabalho seja exercido pelo menos três vezes por semana.
O salário não pode ser inferior ao
mínimo nacional e a jornada prevista é de até 44 horas semanais. É
garantido o descanso semanal remunerado, folgas em feriados, intervalo
para refeições e descanso, férias, 13° salário, vale-transporte,
depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença
maternidade, horas extras e aviso prévio em caso de demissão sem justa
causa, dentre outros.
Para denunciar o descumprimento de
direitos trabalhistas e outras irregularidades, o cidadão pode ligar
gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias sobre violações dos
direitos humanos, ou acessar o site.
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê. Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes