A
sessão do Congresso Nacional de hoje dia 12 de Julho de 2022 terminou com a aprovação da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, além da aprovação de
Projetos de Lei do Congresso (PLN) referentes a créditos suplementares. A
LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece
os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária do ano que
vem. Sua votação era necessária até o dia 17 de julho, para possibilitar
que os parlamentares entrassem em recesso no dia 18 em caráter oficial.

O texto-base do projeto de lei da LDO foi
aprovado com 324 votos a favor contra 110, na Câmara dos Deputados, e 46
votos a favor contra 23, no Senado Federal. O projeto apresentado pelo
governo prevê que no próximo ano as contas públicas do Governo Central
(Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar
2022 com déficit primário de até R$ 65,91 bilhões e estabelece salário
mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem.
O principal ponto da LDO aprovada hoje diz
respeito à execução das chamadas emendas do relator-geral do Orçamento
(RP9), que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem
chegar a R$ 19 bilhões no ano que vem. Inicialmente, o projeto trazia a
obrigatoriedade da execução dessas emendas, mas desde a sessão de ontem
(11), várias críticas a essa obrigatoriedade fizeram o relator, senador
Marcos Do Val (Podemos-ES), mudar de ideia.
“Então, eu estou suprimindo, de pronto, o
art. 81-A, do parecer da Comissão, relativo à impositividade da RP-9”,
disse Marcos Do Val ainda na sessão de ontem, após ouvir parlamentares,
assessores e consultores. A decisão do relator agradou a oposição e
abriu caminho para aprovação da LDO no início da tarde de hoje.
A maior divergência a respeito das emendas
RP9, de acordo com seus críticos, sempre esteve na falta de
transparência em relação a quem as recebe e qual o valor repassado. Na
prática, essas emendas podem ser usadas como moeda de troca de favores
políticos, como votações a favor de projetos ou até mesmo no apoio a
chapas para presidência da Câmara ou do Senado. Deputados ou senadores
que recebem dinheiro de emendas devem investi-lo nos estados em
municípios, como, por exemplo, em construção de escolas, reforma de
rodovias ou hospitais.
Do Val incluiu no texto medidas para
conferir mais transparência e controle das RP 9. A partir de 2023, as
indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator serão
estabelecidas também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento, e
não apenas pelo relator. Todas as indicações deverão trazer o nome do
parlamentar solicitante, mesmo que a indicação seja fruto de uma demanda
de agentes públicos ou representantes da sociedade civil.
Teto de Gastos e Segurança Pública
A LDO aprovada hoje ainda permite, por
exemplo, que o Congresso Nacional utilize a projeção mais atualizada
para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2022, com o
objetivo de corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, que
no projeto da LDO é estimado em R$ 1,711 trilhão. Dessa maneira, não
será mais necessário utilizar a projeção que deve ser informada pelo
Ministério da Economia em 22 de novembro.
O texto aprovado também autoriza a
reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia
Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e
Militar e bombeiros militares do Distrito Federal.
Também foi autorizado o provimento de cargos
e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o
montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei orçamentária
para 2023. A proposta proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou
refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação
acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.
Destaques
Após a aprovação do texto-base, os senadores
aprovaram destaques ao projeto da LDO. Um deles trata de despesas que
não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações
constitucionais ou legais da União. A emenda inclui nesse rol as
despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de
recursos hídricos relativas ao aproveitamento dos potenciais
hidrelétricos.
Outro destaque aprovado trata de despesas
com pessoal e encargos sociais. De acordo com a emenda, as despesas de
pessoal da administração tributária serão custeadas com recursos do
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização (Fundaf), sem prejuízo da destinação de outras fontes de
custeio.
O Congresso rejeitou ainda um destaque que
previa regras para correção do salário mínimo em 2023. O texto vetado
previa que seria equivalente ao valor de 2022, mais a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o percentual equivalente à
taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada em 2021.
PLNs
O Congresso aprovou vários PLNs para
liberação de créditos extraordinários. Dentre eles está a abertura de um
crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para financiamento do Plano Safra.
Os recursos serão divididos em várias operações de financiamento na
agricultura.
Outro PLN abre crédito especial de R$ 312,7
milhões para o pagamento de honorários periciais nas ações em que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam
de competência da Justiça Federal.
Já o PLN 9/2022 abre crédito suplementar de
R$ 202,5 milhões para cobrir despesas da União com pessoal. Os recursos
vão para os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública da
União e o Ministério Público da União. O dinheiro deve ser usado para
reforçar dotações previstas no Orçamento deste ano. Segundo o Poder
Executivo, as dotações que estavam previstas no projeto de lei
orçamentária para este ano (PLN 19/2021) foram reduzidas por senadores e
deputados.
Ainda havia vetos na pauta do Congresso de
hoje, mas ficaram pendentes. Segundo o presidente do Congresso, senador
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esses vetos serão apreciados na próxima
quinta-feira (14). Entre os vetos pendentes estão o veto relacionado a
repressões violentas a manifestações pacíficas e democráticas.
Haverá ainda a análise do veto ao
dispositivo que criminaliza fake news maciças durante as eleições. O
presidente da República vetou um trecho da lei que definiu crimes contra
o Estado democrático de direito, lei 14.197/2021. O trecho vetado
previa cinco anos de prisão para quem cometer o crime de “comunicação
enganosa em massa”. Esse crime é definido como a promoção ou
financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos
inverídicos que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral.Post: G. Gomes
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Informações: Agência Senado