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16 julho, 2022

Publicada Emenda Constitucional que permite ampliar benefícios sociais para a população.

 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na edição desta sexta-feira dia 15 de Julho de 2022, a Emenda Constitucional n º 123, que institui o estado de emergência no país até o fim do ano e permite a ampliação de benefícios sociais e econômicos para a população. 

A mudança na Constituição Federal permite que a União aumente os valores do benefício dos programas Auxílio Brasil e Auxílio Gás e cria auxílios a caminhoneiros e taxistas em função do aumento do preço dos combustíveis. Com isso, o valor mínimo pago por família pelo Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600. No caso do Auxílio Gás, a família passará a receber 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos e não mais os 50% pagos desde o início do ano.

Os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) receberão R$ 1 mil mensais. Já os motoristas de táxi, cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão, terão direito a R$ 200 mensais, após regulamentação da forma de pagamento.

A Emenda na Constituição também prevê o reforço do programa Alimenta Brasil, que compra alimentos da agricultura familiar para distribuir a famílias em situação de insegurança alimentar, rede socioassistencial, escolas públicas, unidades de saúde, unidades de internação socioeducativas e prisionais, entre outras, além do financiamento à gratuidade de transporte coletivo para idosos e a compensação dos estados que concederem créditos tributários para biocombustíveis.

A mudança na Constituição Federal permite que a União aumente os valores de benefícios como o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás. 

As medidas têm duração prevista até o final de 2022.

Post: G. Gomes
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Fonte:  DOU

Polícia Civil colhe Depoimento de mulher vítima de estupro por anestesista.

 
A vítima do estupro cometido pelo anestesista Giovanni Quintella Bezerra prestou depoimento nessa sexta-feira dia 15 de Julho de 2022 à Polícia Civil. Ela foi ouvida pela delegada Bárbara Lomba, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti - RJ, no escritório do advogado contratado pela família da vítima, para que a mulher não fosse exposta e tivesse a sua identidade revelada.

O marido que acompanhou o parto e depois saiu com o recém-nascido no colo também falou com a polícia. Ele confirmou que após a mulher ter a criança, o anestesista Giovanni Bezerra pediu para que ele deixasse o centro cirúrgico, com a justificativa de que a paciente ainda teria de passar por outro procedimento. O marido disse que chegou a discutir com o médico e viu que a mulher ainda estava desacordada após ter a criança.

Um segundo inquérito foi aberto pela polícia ainda na sexta-feira com a finalidade de investigar outros crimes cometidos pelo médico que também trabalhava no Hospital da Mãe, em Mesquita, outra cidade da Baixada Fluminense.

Denunciado
O anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 31 anos, foi denunciado também na sexta-feira (15/07/2022) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma mulher durante o parto, no Hospital da Mulher Heloneida Studart, na Baixada Fluminense.

Para os promotores, o crime contra a mulher grávida representa “violação do dever inerente à profissão de médico anestesiologista”. Como forma de preservar e resguardar a imagem da vítima, o MPRJ pediu sigilo no processo e a fixação de indenização em favor da mulher, em valor não inferior a 10 salários- mínimos. “Considerando os prejuízos de ordem moral a ela causados, em decorrência da conduta do denunciado”.

A denúncia destaca que após gravar o crime em um telefone celular, a equipe de enfermagem comunicou imediatamente os fatos à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil. “No local, os policiais realizaram a prisão em flagrante do denunciado e o conduziram à distrital”.

No entendimento dos promotores, Giovanni Quintella Bezerra agiu de forma livre e consciente. “Com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada”, apontou a denúncia.

Os promotores sustentam ainda que o denunciado “abusou da relação de confiança que a vítima mantinha com ele, posto que, se valendo da condição de médico anestesista, aproveitou-se da autoridade/poder que exercia sobre ela, ao aplicar-lhe substância de efeito sedativo”.
Post: G. Gomes
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Informações: ebc

Ministério confirma 311 óbitos e 107.959 diagnósticos em 24 horas por Covid-19.

 
O Brasil chegou a 675.090 mortes em decorrência da covid-19, informou o Ministério da Saúde. Segundo dados da sexta-feira dia 15 de Julho de 2022, foram confirmados 311 óbitos e 107.959 diagnósticos positivos da doença, totalizando 33.250.117 pessoas infectadas pelo coronavírus desde o início da pandemia.

A quantidade de casos em acompanhamento de covid-19 está em 1.061.697. O termo é dado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não tiveram alta nem evoluíram para morte.

Ainda há 3.206 mortes em investigação. As mortes em investigação ocorrem pelo fato de haver casos em que o paciente faleceu, mas a apuração sobre a causa ter sido a covid-19 continua em andamento.
 
Até hoje, 31.513.330 pessoas se recuperaram da covid-19, segundo os dados oficiais. O número corresponde a 91% dos infectados desde o início da pandemia.
Boletim Epidemiológico
Boletim Epidemiológico - 15/07/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (171.959), Rio de Janeiro (74.461), Minas Gerais (62.541), Paraná (44.176) e Rio Grande do Sul (40.264).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.009), Amapá (2.149), Roraima (2.154), Tocantins (4.172) e Sergipe (6.382).

Post: G. Gomes
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Fonte: Ministério da Saúde 

Produtos agropecuários não podem entrar no Brasil sem documentação sanitária. Saiba mais.

 
Viajantes que chegam ou retornam ao Brasil portando produtos agropecuários devem ficar atentos para a documentação exigida. Alguns itens necessitam de certificação sanitária internacional, emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.

Caso o portador dos produtos não apresente a documentação exigida, os produtos trazidos na viagem podem até mesmo ser destruídos. 
 
Confira, a seguir, os produtos que devem, obrigatoriamente, ter a documentação sanitária, independentemente de estarem acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
- Frutas e hortaliças frescas
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
- Agrotóxicos e afins
- Terras e substratos
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Material biológico para pesquisa científica
- Madeiras não tratadas
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
- Medicamentos e produtos de uso veterinário
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação
 
Por outro lado, alguns produtos têm a entrada permitida no país, desde que em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. Entre eles: amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas.
 
O viajante que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentá-la à Receita Federal.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Camex reduz Imposto de Importação de 13 produtos

 
Um total de 13 produtos teve o Imposto de Importação reduzido, decidiu ontem dia 15 de Julho de 2022 o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex). Ao todo, nove produtos tiveram a tarifa zerada. Três tiveram a alíquota diminuída para 2%, e um para 6,5%.

Entre os produtos beneficiados, estão medicamentos e equipamentos médicos, tinta para impressão de livros, lentes de contato, lúpulo para cervejarias e resina de polipropileno.

A Camex zerou as alíquotas de importação para medicamentos com olaparibe, substância usada no tratamento de cânceres de mama, ovário e próstata. Também foi zerado o imposto de medicamentos com brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol, broncodilatador indicado para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

Esses dois itens pagavam 8% para entrarem no país. A redução foi aprovada com a inclusão dos itens na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), como ex-tarifário, produto sem produção nacional equivalente.

Dois equipamentos médicos endovasculares (usados dentro dos vasos sanguíneos) tiveram a alíquota cortada de 16% para 0%. O primeiro é um dispositivo usado para dissolver e eliminar trombos. Outro dispositivo é usado em cirurgias com assistência de equipamentos robóticos que envolvem a instalação de cateteres, stents coronários e vasculares periféricos, entre outras situações médicas. Esses dois produtos também foram incluídos como ex-tarifário.
 
Desabastecimento
 Para evitar desabastecimento, os membros do Gecex aprovaram ainda a redução a zero das tarifas dos seguintes produtos: fio de alta tenacidade de poliéster; extrato de lúpulo; um tipo de filtro solar; um sistema de prótese valvular cardíaca e um sistema de fixação de eletrodo no crânio, para casos de Doença de Parkinson. As taxas variavam de 8% a 18%.

Pelo mesmo motivo, três produtos tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, incluindo tintas pretas e coloridas para impressão de livros e lentes de contato de silicone hidrogel.

Insumo industrial
A Camex reduziu para 6,5% o Imposto de Importação das resinas de polipropileno. A substância é usada na produção de itens para diversos segmentos da indústria, como aplicações em embalagens flexíveis, sacos para grãos e fertilizantes, cadeiras plásticas, brinquedos, eletrodomésticos e autopeças, entre outros usos.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Economia 

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